Questões trabalhistas
Zelador - direitos específicos
Principais dúvidas
Por Mariana Ribeiro Desimone
11/12/10 11:27 - Atualizado há 3 anos
Horas extras
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O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado. A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias (algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a dos outros empregados, com uma folga semanal.
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Quando não há horário de trabalho estipulado, nem controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.
Quem paga contas de água, luz, gás? O condomínio ou o zelador?
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O zelador residente não paga a conta de água, que em geral não é medida individualmente. Ele paga as contas de luz e gás da sua unidade.
Salário-habitação
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Algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.
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Confira se é o caso da sua região, nas Convenções de Trabalho disponibilizadas no SíndicoNet.
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O Salário-habitação não é uma quantia percebida em dinheiro pelo funcionário. Trata-se de um valor proporcional ao salário nominal, e consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Ele só é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas previdenciárias.
O zelador e seus familiares podem usufruir da área de lazer do condomínio?
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Devem ser observados o Regulamento Interno e a Convenção. De todo modo, não é conveniente proibir os filhos do zelador de freqüentar o playground, a piscina e outros equipamentos da área comum. Recomenda-se que não seja permitido a eles trazer amigos e outros familiares para usar os equipamentos.
Prazo para desocupar o imóvel
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Deve ser observado o prazo que consta na Convenção Coletiva de Trabalho da região. O SíndicoNet disponibiliza os textos de algumas localidades.
Pode-se alugar a residência vazia?
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Verifique a Convenção do condomínio. Para mudar a destinação do local (de moradia de funcionários para local alugado), é preciso aprovação de 2/3 dos proprietários em assembleia, modificando a Convenção.
Morador pode ser zelador?
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Não há nenhuma lei que proíba essa prática. É preciso verificar se a Convenção do condomínio a permite.
Fontes consultadas: Luiz Rodriguez (CTHT Consultoria Condominial); Código de Obras de São Paulo (SP); Jurisprudência do TRT 2ª Região; www.imparsul.com.br.