Administrador é sinônimo de Síndico em Convenção?

Existe uma situação no condomínio que é a seguinte: A síndica sempre está de posse de muitas procurações em assembleias, prevalecendo sempre a sua decisão. Minha pergunta é: Administrador é síndico? Foi levantada a nulidade dos atos desde então praticados, visto que a convenção possui o texto a seguir: "Parágrafo Quinto - É lícito ao condômino, fazer-se representar nas Assembleias, por procuradores com poderes específicos, condômino ou não, desde que não seja o Administrador, membro do Conselho Consultivo, ou do Conselho Fiscal."

Imagem de perfil Sabrina
Condômino(a)


Respostas 6

Bom dia! Isso que dizer que a procuração deve ser bem clara sobre a assembleia, embora seja um administrador o síndico,mas não citar a nomenclatura " síndico" isso deixa dupla interpretações ou fraca do ponto de vista jurídico.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Olá! No caso da sua Convenção, sim o administrador é o síndico.

Foto de perfilOlavo
Outros

Bom dia! Sim, o administrador é o síndico e pela sua convenção consta impedimento na utilização de procurações.

Foto de perfilLucimario Leandro
Administradora de condomínio

Bom dia Sra Sabrina, SIM o síndico é o administrador do seu condomínio, então mesmo não constando a nomenclatura "síndico" no texto da convenção, é muito claro, veja, faça a seguinte pergunta ao síndico: Síndico quem é o administrador do nosso condomínio? Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

“Ninguém considere estar em seu juízo perfeito, se contradisser a razão” Santo Agostinho (De Trinitate). Sra. Sabrina, } Boa tarde, Embora se respeitem as opiniões e respostas em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Superior Tribunal de Justiça, síndico não é administrador e esta clausula da convenção é legalmente nula pois o condômino tem o direito de putorgar procuração a quem quiser e este direito nao pode ser limitado pela convenção. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e BRASILIA) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Sabrina, boa tarde. Verifique na convenção de seu condomínio se o termo "síndico" é utilizado em outras ocasiões para designar o termo "administrador". Se no corpo da convenção o termo utilizado para o cargo de síndico é utilizado o termo administrador. A interpretação de um texto não pode ser feita de forma pontual. É necessário que tenhamos uma visão sistêmica do texto, e no caso da convenção. Se o redator da convenção adotou o termo "administrador" para designar o "síndico" em outros pontos, fica claro que no parágrafo que você destacou o síndico será o administrador. A questão de limitar o uso de procurações para determinada pessoa também é bastante controversa. Ninguém pode impedir outra pessoa de ser instituída como procurador por um número elevado de condôminos. Ordinariamente as convenções silenciam a este respeito. Neste caso, o outorgado (procurador), poderá ter quantas procurações lhe forem confiadas pelos outorgantes (mandantes). No caso da convenção limitar o número de procurações que cada um pode receber, aquele que se sentir violado no seu direito de representação, poderá procurar o Poder Judiciário para que esta cláusula da convenção não lhe seja aplicada e possa ter liberdade de obter quantas procurações lhe confiarem. É isso, s.m.j.

Foto de perfilHumberto Antonio Lodovico
Administradora de condomínio

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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