Qual é o procedimento para uma Assembléia Eletrônica Virtual ou Reunião Digital ou AGEE?

O Síndico está colocando uma votação via email, para aprovar uma obra relativa a segurança do Prédio. Não é uma obra emergencial. Ele enviou um email denominado: "Reunião Extraordinária Digital 01/2019 - Incremento na Segurança do Condomínio". O procedimento de votação apontado no email é este: "O condomínio tem em seu fundo de reserva fôlego para implementar de imediato esta solução sem a necessidade de cota extra. Votação para Aprovação desta Soluçao proposta Duvidas serão esclarecidas via email com copia para todos até quinta-feira. Quem for contrário a implantação da instalação interna dos 2 portões de malha, um em cada acesso de garagem, se manifeste retornando este email com a posição CONTRÁRIO. Os votos serão contabilizados na sexta-feira meia noite. A divulgação será na segunda-feira via ata anexada sobre este email." O procedimento descrita acima está correto? Todos os votantes a favor e contra não deveriam se manifestar? Condôminos que alegarem não terem recebido o email poderão representar contra o síndico? Na convenção não consta a possibilidade de AGEE - Assembléia Geral Eletronica Extraordinária. A única mencão a este tipo de procedimento consta numa ata de AGO de 2017, da seguinte forma: "ficou registrado a todos que qualquer serviço extraordinário será pago através de cotas extras informadas através de reuniões eletrônicas extraórdinárias".

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Conselheiro(a)


Respostas 3

Sr. Bruno. A Assembleia Virtual só será legal SE contiver essa possibilidade na Convenção e que haja como identificação de quem está deliberando e votando.

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Assembleia digital deve ser prevista pela convenção. O procedimento para a realização de uma assembleia digital começa com o edital de convocação impresso e eletrônico. Depois, todo o restante do processo é realizado pela internet: inscrição e eleição de presidente e secretário, discussão com as intervenções do mediador, formatação da proposta, votação e encerramento com a apresentação da ata. Os prazos para cada etapa variam de acordo com a complexidade do assunto a ser deliberado, podendo acontecer em no mínimo dez dias e, no máximo, 40 dias

Foto de perfilcarlos alberto
Condômino(a)

Bruno, como vocês vão ter certeza da resposta certa, o e-mail do condomínio, todos tem a senha? Se não consta da convenção, tem que fazer assembleia presencial e votar.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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