Morador que ajuíza ação contra o Condomínio pode ter seu nome divulgado na Assembleia?

No dia 22/03/2019 foi realizada uma assembleia onde o síndico, subsíndico iriam repassar algumas informações aos moradores e dentre essas a informação de que um morador havia acionado judicialmente o Condomínio. Para a minha surpresa o advogado do Condomínio (contratado pelo síndico) ao relatar informou que o Condômino que ajuizou a ação era eu (Leovegildo) e que estava causando graves prejuízos ao Condomínio, mas que isso era direito dele, mas não era a forma mais inteligente de pedir ao Condomínio mas que o morador deveria ter tentando conversar antes. De fato isso é verdade e estou a 1 ano nesse trâmite tentando resolver administrativamente. E no final pediram para eu explicar à assembleia o motivo de eu ter ajuizado uma ação contra o Condomínio e que prejudicaria alguns moradores, pois estou exigindo a cobrança na forma da Convenção de Condomínio, já que a cobertura pagará mais, mas é assim que manda a Convenção. Gostaria de saber dos ilustres colegas se alguém acredita que essa exposição perante a assembleia onde o pessoal ficou questionando a forma que fiz para resolver o problema seria passível de um dano moral. Eu me senti completamente exposto e denegrido perante os membros da assembleia.

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Condômino(a)


Respostas 6

Sr. Leovegildo, Lei 10.406 Artigo 1.348. Compete ao síndico:III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; A Assembleia tem o direito (e o sindico obrigação) de dar conhecimento com todos os detalhes possível e solicitados.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Leovegino - Todos os condôminos tem o direito de saber quem está movendo uma ação contra o condomínio, afinal de contas o condomínio pertence aos condôminos e não ao Síndico, ainda mais que o Advogado do Condomínio divulgou o seu nome em uma assembleia condominial, destinada exclusivamente a condôminos e seu procuradores. 0k Quando ao seu pedido, se na convenção consta o rateio das despesas pela fração ideal, você agiu corretamente. 0k Não existe o dolo do dano moral em uma situação como esta. 0k Eu fiz a mesma coisa em um condomínio onde tenho um apto e não me senti ofendido quando em assembleia o processo foi divulgado e ainda acrescentei: enquanto existir a exigência deste tipo de cobrança na convenção, lutarei pelos meus direitos. A Justiça, na época, acatou o que era determinado na convenção do condomínio. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! Você não tem que falar nada na assembleia sobre isso,se o condomínio está sendo administrado de forma equivocada compete ao advogado que me parece muito incompetente explicar aos condôminos o motivo,ele só quis lhe fazer pressão ou jogar nos demais condôminos contra você.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Leovegildo - No condomínio atual que resido, a cobrança determinada pela convenção e pela unidade habitacional. Há 2 anos atrás um condôminos comprou 4 aptos em um bloco e unificou, tornado um único apto e queria pagar apenas uma taxa condominial mensal, alegando uma única moradia. Foi acionado na Justiça e esta foi a favor do condomínio, obrigando a pagar 4 cotas condominiais, referente ao 4 aptos todos os meses e todo o atrasado gerado, em torno de R$40.000,00, mais as despesas com processo, incluindo a parte do Advogado. Portanto, vai valer o que a convenção mencionar sobre as cobranças das taxas condominiais. Deixem que falem. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Não há dano moral pois o síndico estava cumprindo sua obrigação.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Pode sim e a AGE é o foro competente para essa informação.

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