sindico viola convenção, com abuso de poder

nossa convenção determina que alteração deve conter 2/3 em assembleia.Ocorre que, o sindico viola alterando regimento interno graciosamente, com o cor um minimo.Faz isso em varias assembleias. Pode anular as assembleia que foram violadas as alterações com corum minimo. ATT! Denis Silva

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Síndico(a)


Respostas 3

Boa noite! As alterações que não respeitam o quórum convencional são nulas, você sabe disso , já falou isso na assembleia? Não o síndico em si que altera ,o melhor seria a destituição dele do cargo,ao síndico cumprir e fazer cumprir a Convenção,Regulamento Interno e as deliberações da assembleia.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

DENIS O Regulamento Interno, pode ser alterado com qualquer quórum, desde que seja feito através de Assembleia Geral. Explico: o Regulamento Interno refere-se ao comportamento das pessoas dentro do condomínio e não deve alterar as partes comuns do condomínio.

Foto de perfilSERGIO LUIZ MARCELINO
Síndico(a) Profissional

Denis, As alterações que não respeitam o quórum conforme convenção, pode e deve ser nulas. Manifestam-se em assembléia questionem. Caso o sindico mantém o comportamento de descumprimento da convenção, faca um baixo assinado com 1/4 dos condôminos e convoque uma assembléia e não deixar de notificar o sindico. E faça a destituicao

Foto de perfilJulio Alves
Síndico(a) Profissional

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