Escolha da administradora

Prezados Bom dia! Estamos preste a realizar uma AGE, para escolha de uma nova administradora. Porém em reunião com meus colegas do Conselho, foi levantado três orçamentos de administradora, levando em votação para assembleia. Porém o síndico, já quer escolher uma, evitando a votação. Minha duvida, está escolha está a cargo do síndico, ou não, somente em assembleia? Levo para analise dos senhores (as), para que possa me ajudar orienta-los melhor. Grato,

Imagem de perfil Erasmo Marinho
Síndico(a) Profissional


Respostas 16

Erasmo qualquer erro da administradora recai nas costas do síndico porque legalmente é ele, e só ele, quem responde pela administração do condomínio. Administradora e faxineiro são só meros auxiliares do síndico. Então é de bom tom que o síndico escolha a administradora. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Oi Erasmo! Quem vai trabalhar com administradora é o síndico, portanto, o mesmo deve se sentir a vontade e em sintonia com a mesma. Então, é justo que o mesmo escolha, o que compete aos condôminos, se não vai onerar demais e se as questões contratuais são boas para ambos. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Boa tarde, Erasmo, A escolha da administradora é atribuição do síndico, a não ser que haja disposição contrária em sua convenção. É necessária aprovação em assembléia caso for haver aumento do custos.

Foto de perfilSANTOS ADMINISTRACÃO E INFORMATICA EIRELI
Outros

Bom dia! A prerrogativa é do síndico,mas o quanto mais compartilhar resposabilidade melhor, acho improvável que a Convenção imponha a aprovação em assembleia.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Olá Erasmo, boa tarde. Está previsto no Art 1.348 § 2o a seguinte redação: O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Caso a convenção não mencione que a escolha por uma administradora deva ser avaliada pelo pleito de uma assembleia específica para tratar do tema, é facultativo. Muito embora, levar o tema para assembleia, é sinal de transparência de uma boa gestão, ainda que o síndico responda individualmente o condomínio é domínio comum, isto é, de todos, e como é um tema que envolve valores, previsão orçamentária, é de bom tom que se discuta abertamente para levar em consideração a opinião dos condôminos. Espero ter ajudado.

Foto de perfilChristian
Outros

Sr. Erasmo, boa tarde. A escolha depende do que está escrito na sua Convenção de Condomínio, porém, por ser um cargo de confiança e a prática no mercado acontece com a definição pelo corpo diretivo, após ratificação em assembleia. Espero ter ajudado.

Foto de perfilKarina Nappi
Síndico(a) Profissional

Olá Erasmo, A administradora deverá ser de confiança do síndico, conforme menciona a nossa legislação, portanto, o síndico tem que se sentir bem assessorado, pois ele será o responsável por tudo o que ocorrer. Deve sim ter o aval do corpo diretivo do condomínio e principalmente a transparência a todos os condôminos. A assembleia será para ratificar a decisão do síndico e aprovação de valores, através da previsão orçamentária. É sempre importante verificar também o que diz a convenção do condomínio sobre o assunto. Espero ter ajudado. Nunes Assessoria - Administração de Condomínios. Site: www.nunesvirtual.com.br Contato: (11) 5844-1378 / (11) 9.6768-0499

Foto de perfilRoberto Nunes
Outros

Olá Erasmo, boa tarde, O síndico possui poder para realizar as contratações necessárias para o condomínio, tendo em vista ainda que legalmente responde civil e criminalmente quanto as contratações realizadas, sendo razoável que o mesmo tenha poder de escolha na contratação da administradora. Ressalta-se ainda que existem vários critérios de escolha da administradora que podem influenciar nos serviços e não somente os custos.

Foto de perfilFabricia Leonardo Gomes
Síndico(a)

Entendemos que a escolha da Administradora é prerrogativa do sindico, pois é ele o principal envolvido com o serviço, contudo, é importante ressaltar que a escolha deve obedecer a um orçamento aprovado na AGO.

Foto de perfilIVISON LOPONTE DE MEDEIROS
Gerente Predial

Prezado Erasmo, boa tarde conforme preceitua nosso código civil em seu artigo 1348 §2º, o síndico pode transferir as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição contrária na convenção. Neste caso, já está agendada uma AGE e na pauta consta que haverá votação para escolha de administradora, aconselho definir pelos votos da assembleia, mas se a assembleia será somente para ratificar a escolha da empresa, o corpo diretivo pode definir antes.

Foto de perfilAldivina
Outros

Sr. Erasmo, bom dia, A escolha da administradora cabe ao síndico, exceto quando existe alguma coisa em contrario na Convenção, pois é o mesmo quem vai trabalhar direta e diariamente com a mesma.

Foto de perfilJOSE HENRIQUE JUNIOR
Administradora de condomínio

A Assembleia é que terá a competência na escolha. O síndico não é o dono do prédio e ele não pode resolver estas questões principalmente da área financeiro sozinho Att

Foto de perfilFlavia Bossi Simão
Gerente Predial

A Assembleia é que terá a competência na escolha. O síndico não é o dono do prédio e ele não pode resolver estas questões principalmente da área financeiro sozinho Att

Foto de perfilFlavia Bossi Simão
Gerente Predial

Erasmo, Consideramos a Administradora a base para uma boa gestão dentro de um condomínio auxiliando o sindico da melhor maneira a evitar problemas futuros para o mesmo, além da mesma figurar como cargo de confiança do sindico, desta forma a escolha da administradora é prerrogativa do sindico.

Foto de perfilAdriana Rocha
Outros

Olá, Erasmo. A escolha de uma nova administradora fica a critério do síndico, já que, toda a responsabilidade pelas contratações recaem sobre ele.

Foto de perfilFernando
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error