Não quero assinar a ata de assembléia por não concordar com conteúdo da mesma. Há amparo legal?
Lidia Mayer
Respostas 3
Lidia, quem tem que concordar ou não é quem presidiu a assembleia, no caso foi você? O presidente é que assina e o secretário que redigiu, caso tenha colocado algo que não foi votado ou falado na assembleia, cabe somente ao presidente solictar ratificação e se for este o seu caso, avise a sub-sindica que entrara com pedido de anulação, por não conter realmente o assunto discutido e porque sua assinatura é obrigatoria. Francisco
francisco freitas mendes
Lidia, Você foi presidente da mesa ou secretária?
Maria Telma Falcão de Carvalho
Lidia, a ATA é um documento oficial mas não precisa reproduzir "ipsis literis" o que foi debatido. Exemplificando: se as contas foram aprovadas por 10 x a 3 isso constará em ATA, mas não existe e menor necessidade de se colocar picuinhas e baixarias. E eu deixo dois condôminos se "digladiarem" à vontade, e já explico que o que não está na pauda não será incluso na ATA. A ATA tem que ser fiel às deliberações: aprovou-se ou não aprovou-se cada um dos itens constantes do edital. Manipular isso pode ser considerado crime de falsidade ideológica. O que exatamente está pegando? Geide: tá vendo porque a ATA deve se preocupar apenas com a pauta da convocação? Se alguém falou de você e "você nem era um assunto a ser deliberado" eu (presidente) nem deixaria a fofoca continuar. Mas a fofoca correu solta e os secretário/presidente registrou; só resta a você se entender com o ofensor. Um pouco de bom senso às vezes evita tanta dor de cabeça... Axé
Marisa Marta Sanchez
Lidia, obrigado! Sim, bom senso sempre... Abs!
Obrigada, Marisa! Quando fiz a pergunta já sabia que baixaria e insultos não devam fazer parte de nehum documento oficial!!! Mas votações e deliberações sim!!!! Mas uma outra pergunta: apesar de ser participante da assembléia, de dever assinar enquanto condômina e não assinar, a sub-síndica pode registrar essa ata mesmo sem a minha assinatura e as minhas ponderações de que faltam assuntos que foram debatidos e deliberados na mesma? Já conversei com a secretária da assembléia e ela concorda que ficou faltando alguns ítens... Como procedo? Axé!
Francisco, estava para fazer a mesma pergunta. No entanto, no meu caso, eu não presidi a mesa e nem participei da assembléia. Como faço se não concordar com algo que foi escrito sobre minha pessoa, pelo simples fato de não ser verdade? Abs e obrigado!
Francisco, obrigada pela resposta! Não fui a Presidente nem a Secretária, mas estava presente enquanto condômina!!!! E não foi eleito nenhum Presidente, só a Secretária, que redigiu a Ata, mas que estão faltando ítens que foram decididos e, inclusive votados. A Ata é um documento oficial, certo? Então ele não deve ser "ipsis literis" o que se passou na reunião?