Não quero assinar a ata de assembléia por não concordar com conteúdo da mesma. Há amparo legal?

Por não concordar com o conteúdo da última ata de assembléia, não quero assinar a mesma. Mas a sub-síndica me disse que farão mesmo com a ausência de minha assinatura, pois fui participante da mesma. Há amparo legal para essa decisão. Há modelo de ata de assembléias?

Imagem de perfil Lidia Mayer
Condômino(a)


Respostas 3

Lidia, quem tem que concordar ou não é quem presidiu a assembleia, no caso foi você? O presidente é que assina e o secretário que redigiu, caso tenha colocado algo que não foi votado ou falado na assembleia, cabe somente ao presidente solictar ratificação e se for este o seu caso, avise a sub-sindica que entrara com pedido de anulação, por não conter realmente o assunto discutido e porque sua assinatura é obrigatoria. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Francisco, estava para fazer a mesma pergunta. No entanto, no meu caso, eu não presidi a mesa e nem participei da assembléia. Como faço se não concordar com algo que foi escrito sobre minha pessoa, pelo simples fato de não ser verdade? Abs e obrigado!

Imagem de perfil Lidia Mayer • Condômino(a)

Francisco, obrigada pela resposta! Não fui a Presidente nem a Secretária, mas estava presente enquanto condômina!!!! E não foi eleito nenhum Presidente, só a Secretária, que redigiu a Ata, mas que estão faltando ítens que foram decididos e, inclusive votados. A Ata é um documento oficial, certo? Então ele não deve ser "ipsis literis" o que se passou na reunião?

Lidia, Você foi presidente da mesa ou secretária?

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Lidia, a ATA é um documento oficial mas não precisa reproduzir "ipsis literis" o que foi debatido. Exemplificando: se as contas foram aprovadas por 10 x a 3 isso constará em ATA, mas não existe e menor necessidade de se colocar picuinhas e baixarias. E eu deixo dois condôminos se "digladiarem" à vontade, e já explico que o que não está na pauda não será incluso na ATA. A ATA tem que ser fiel às deliberações: aprovou-se ou não aprovou-se cada um dos itens constantes do edital. Manipular isso pode ser considerado crime de falsidade ideológica. O que exatamente está pegando? Geide: tá vendo porque a ATA deve se preocupar apenas com a pauta da convocação? Se alguém falou de você e "você nem era um assunto a ser deliberado" eu (presidente) nem deixaria a fofoca continuar. Mas a fofoca correu solta e os secretário/presidente registrou; só resta a você se entender com o ofensor. Um pouco de bom senso às vezes evita tanta dor de cabeça... Axé

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Lidia, obrigado! Sim, bom senso sempre... Abs!

Imagem de perfil Lidia Mayer • Condômino(a)

Obrigada, Marisa! Quando fiz a pergunta já sabia que baixaria e insultos não devam fazer parte de nehum documento oficial!!! Mas votações e deliberações sim!!!! Mas uma outra pergunta: apesar de ser participante da assembléia, de dever assinar enquanto condômina e não assinar, a sub-síndica pode registrar essa ata mesmo sem a minha assinatura e as minhas ponderações de que faltam assuntos que foram debatidos e deliberados na mesma? Já conversei com a secretária da assembléia e ela concorda que ficou faltando alguns ítens... Como procedo? Axé!

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