Qual o quórum para aprovação de revitalização da fachada do prédio?
Mara
Respostas 4
Em sendo uma obra meramente estética você precisa de 2/3 dos condôminos, (atenção de todos e não só dos presentes na AG). E se vocês pretendem fazer uma boa mudança melhor ver se sua cnvneção não impõe unanimidade. Boa sorte
Marisa Marta Sanchez
Mara, veja: ( como não sei o que voce quer, vou sugerir:) - Pinura para manuteñção mesma cor - quorum = maioria dos presentes. ( obra necessária) - Pintura para manutenção outra cor = 2/3 dos votos totais. - Troca de pintura para pastilha/aumento de sacada = 100% dos votos totais. - Pintura e colocação de faixas em pastilhas = 2/3 dos votos ( obra voluptuária) - Pintura necessária e troca de janelas deterioradas = 50%+1 dos votos totais ( obra útil) Francisco
francisco freitas mendes
Onde na lei, consta 100%? Aguardo porque vou fazer isso e pretendo passar só com 2/3 dos condôminos;
Desculpe Francisco. A intensão é trocar as esquadrias por janelas de blindex com estrutura de alumínio, fazendo o enquadramento com pedras e trocar as pastilhas e pinturas existentes, por pastilhamento total. Obrigada.
Boa tarde prezada, Não há necessdiade de unanimidade para obras em condomínio, a não ser, aquelas determinadas pelo novo código civil como mudança de destinação do edifício e ou unidade imobiliária, artigo 1351, pois estas sim, necessitaram de unanimidade. Agora, deve analisar quanto a classificação da obra: - obra necessária,: são as que tem por finalidade conservar o bem e ou, evitar que se deteriore. Podem ser realizadas pelo síndico independente de aprovação em assembleia, caso os reparos sejam urgentes. - obras necessárias: porém de grande valor: devem ser discutidas em assembleia, com posterior aprovação da metade dos presentes, 50% mais 01 da assembleia. Exemplo: PINTURA DA FACHADA (OBRA NECESSÁRIA, NÃO URGENTE E COM GASTO EXCESSIVO) Art. 1341. - Obras úteis: são as que aumentam ou facilitam o uso do bem, exemplo: automoção dos portões - Obras voluptuárias: Não aumentam o uso habitual do bem, são mero deleite e ou recreio. Exemplo: Compra de quadros de picasso para hall social. Abraços - Kleber - SP
Kleber Gonçalves de Almeida
Obrigada Kleber. Na nossa Convenção diz: Art. 15 - As decisões das assembléias serão sempre adotadas por maioria simples. Parágrafo Único - Será, no entanto, exigida maioria qualificada ou unanimidade dos condôminos nos seguintes casos: I - UNANIMIDADE: a) para aprovar modificações na estrutura ou aspecto arquitetônico do edifício, assim como a realização de obras meramente voluptuárias; b) deliberar sobre o destino do edifício ou de suas unidades autônomas; c) decidir sobre matérias que alterem o direito de propriedade dos condôminos; II - MAIORIA QUALIFICADA: a) para deliberar sobre a reedificação, ou não, do edifício em caso de incêndio ou sinistro do qual resultou a destruição total; b) realização de benfeitorias úteis e de inovações; c) destituição do Síndico Neste caso, o que vc me diz? Agradeço a atenção.
Obrigada Marisa.