Prestação de Contas na Pandemia

1. Por conta da Pandemia, estamos sem Assembléia Geral Ordinária para prestação de contas, há quase 1 ano e 9 meses. O síndico pode ser destituído do cargo por esse motivo? Se sim, como se dá o processo de destituição? 2. A pasta mensal de Prestação de Contas, desobriga o síndico de prestar contas em Assembléia Geral Ordinária, durante a Pandemia? 3. Como deveria ser a prestação de contas durante Pandemia, principalmente até 31/10/20 qdo não se podia fazer Assembléia Geral Ordinária presencial?

Imagem de perfil Belci Iara Vaughn Sanchez
Conselheiro(a)


Respostas 2

Bom dia! Desculpa de incompetente quando a pandemia chegou por aqui estávamos no mês 03 ,veja que nesta data já deveria ter realizado assembleia .

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

1.... § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. 2.A A pasta de prestação de contas não desobriga o sindico de prestar contas anualmente à assembleia. não desobriga o sindico de prestar contas anualmente à assembleia. 3. Enviar previamente a todos as pastas de prestação de contas para que eles as examinem. Com pstas digitais isso é facilimo.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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