Participação em Assembleia

Filho de proprietário pode substituí-lo? Participar e votar em assembleia? (Ps: o filho mora no mesmo apartamento)

Imagem de perfil FabioCh
Síndico(a)


Respostas 5

Boa noite! Filho é o sucessor natural ,mas não é dono ,o correto seria com procuração.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Fábio depende dos condôminos em aceitar a participação dele nas assembleias e votar. Mas o correto seria ele ter uma procuração do Paí dando a ele o direito de representa-lo na assembleia, podendo assinar o que for necessário ao ato, assim como votar e dar a sua opinião nos itens constantes na pauta de convocação. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

De rigor precisa de procuração, que pode ser verbal. O pai desce até o recinto onde vai acontecer a assembleia e diz ao plenário que está dando ao filho poderes de representação e voto.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Bom dia Marisa Marta, mas essa prática tem embasamento legal?

Foto de perfilFabioCh
Síndico(a)

Bom dia, Fábio, tem sim. Consta do código civil: Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, VERBAL ou escrito. (grifei). Evidente que o filho não pode apenas comparecer à assembleia e dizer que o pai lhe deu procuração verbal. O pai comparece, avisa ao plenário que está passando essa procuração e o presidente registra na ata. Essa situação é muito comum inclusive quando algum condômino precisa sair mais cedo da assembleia e avisa "a partir de agora Fulano vota por mim". Registramos em ata e a assembleia segue. Evidente que se a sua convenção proibir a prática você siga a convenção, ok?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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