Procuração enviada por email

Meu condomínio fará uma assembleia, mas eu estou fora da cidade. Posso passar uma procuração com firma reconhecida por email para um dos condôminos me representar?

Imagem de perfil Iza Machado
Condômino(a)


Respostas 3

Boa noite! O mais importante é a assinatura firma só em caso de definição na Convenção.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Iza, Documentos digitais no Brasil são válidos somente quando assinados com certificado digital emitido pela IPC-Brasil ou que possam ser autenticados por meio de código de segurança na internet. Consulte antes a imobiliária e o síndico para eventual orientação. Caso a sua intenção seja constituir um representante para questioná-los, eles poderão não aceitar. Nesse caso, procure um tabelionato para emitir uma procuração que possa ser conferida pela internet, daí, como já disse, não poderá ser recusada (em Porto Alegre esses dias recebi uma procuração, cuja autenticidade poderia ser conferida diretamente no site do tabelionato, inclusive sendo impressa o integral texto; quando enviei por e-mail não pode ser recusada). Pessoalmente eu não vejo problema, visto que a procuração estará com reconhecimento de firma, embora seja uma cópia simples. E enviando do seu e-mail para a imobiliária, a mesma poderá declarar que recebeu de você o documento e garantir assim a autenticidade e origem do mesmo.

Foto de perfilEurus Christian Bahniuk
Síndico(a)

Firma reconhecida, só se sua convenção exigir. E vc pode, sim, envia-la por email. Eu aceito até procurações redigidas no corpo do email, ou por zap.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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