inquilinos podem requerer assembléia ou só proprietários do imóvel?

um condômino descontente com a taxa aprovada em AG para demissão de funcionários, pegou assinatura de condôminos entre eles, inquilinos e inadimplentes. Gostaria de saber se tem validade tal requerimento e quem pode participar da AG e votar ? A taxa pode ser extinta e revertido o processo de demissão ou a demissào é prerrogativa do síndico? A AG que decidiu foi em 14.04.2011 decidindo que seria pago em 05/06, No dia do vencimento um morador pegou assinaturas e entregou requerimento para fazer nova assembléia, com intuito de anular a anterior.

Imagem de perfil Ana Beatriz de Oliveira
Síndico(a)


Respostas 3

Ola ana beatriz! Veja bem. O codigo civil fala que inadimplentes nao podem votar, inquilinos se tiver munidos de procuração do proprietario. Mas para fins de convocação de assembléia, o Codigo Civil nao fala sobre o assunto, leia sua convenção para ver se menciona o caso. Para convocar assembleia tem que ter 1/4 dos moradores. Caso tenham conseguido esse quorum, investigue quem irá votar nessa assembleia. Admissão e demissão é prerrogativa de síndico. Mas se foi preciso arrecadar taxa extra para demitir, ai ja passou por assembleia, fica dificil o síndico controlar sozinho a situação.. Mas a decisão de demitir é do síndico. Basta ter dinheiro para isso sem mecher nas despesas ordinarias.

Foto de perfilBianca Lunetta Panariello
Síndico(a)

Complementando a Bianca e percebendo a situação por outro viés: Parece-me que foi aprovado um fundo p/ demissão - ñ traduz q haverá demissão AGORA. Simplesmente criar um fundo p/ q qdo necessite demitir, já tenha o valor. Vi uma questão sobre aprovação deste fundo e achei bastante interessante. Muitos condomínios ficam escravos de funcionários ruins, q desejam ser demitidos e, como o condomínio não possui caixa, é obrigado a suportar o mal comportamento do funcionário p/ forçar demissão (sem justa causa) e, sem verba, o condomínio não pode demitir. É um nó! Este condômino pode estar tendo uma visão curta e estreita da gestão e, amanhã poderá ser vítima de "desmando funcional" e ele vai exigir que o síndico efetue a demissão - com que verba? Muitos condomínios precisam recorrer ao mercado financeiro p/ efetuar essa atividade administrativa. E demitir (assim como admitir) esta intrinsecamente ligada a segurança do condomínio. Às vezes percebe-se (e só sindico e zelador podem) um comportamento "estranho" de um funcionário, q caberia dispensá-lo p/ evitar risco de uma sitação ruim venha a ocorrer no condomínio. Porém se não tiver caixa, isso torna-se impossível. Proponha uma discussão - independente de outra AG - mas em pequenas reuniões informais - 2 ou 3 dias seguidos p/ conseguir conversar com a maioria - e discutam a visão, talvez distorcida, do condômino reclamante e que pode trazer, a médio/longo prazo, uma saia justa p/ o próprio condomínio.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Boa tarde, Perfeita as colocações´até aqui citadas, porém, faço apenas uma ressalva, Somente os condôminos proprietários podem assinar a lista para compor 1/4 de assinaturas para convocação de Assembleia. O inqulino para assinar a referida lista só podera faze-la caso o mesmo tenha uma procuração dando-lhe poderes para assinar lista para convocar Assembleia, e depois, na hora de participar e votar nesta Assembleia, deverá apresentar outra procuração lhe dando poderes para representar o proprietário no dia da reunião. Abraços - Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

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