O reconhecimento de firma em procuração de condômino é obrigatória?

No condomínio onde resido não há obrigatoriedade de as procurações terem as firmas reconhecidas. É claro que tal situação pode gerar fraudes pela apresentação de procurações falsas. A convenção nem as assembleias tratam desse tema. Acho um absurdo esse fato. Gostaria de saber se há algum dispositivo legal que exija que as procurações para representação de condômino em assembleia tenha obrigatoriamente o reconhecimento de firma do condômino outorgante.

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Síndico(a)


Respostas 12

Coelho, As procurações deverão ter a firma reconhecida somente se constar na convenção. Se não constar, voce não pode exigir. Se fosse preciso reconhecer firma, duvido que alguém desse procurações. Só daria fraudes se o sinico ou o presidente da mesa forem pessoas sem caráter e com péssimas intenções.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Sandra Silva • Conselheiro(a)

E o art. 654, do CC, precisamente no seu §2º fica como nessa questão. É desprezado. Pois para que surta efeitos o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga firma reconhecida.

O reconhecimento de firma é mais uma garantia de autecidade.quem não deve faz.

Foto de perfiljoaquim jose
Condômino(a)

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho • Síndico(a) Profissional

Joaquim,, Conheço muita gente que não deve mas não quer ir ao cartório reconhecer firma e jpá que a convenção não exige, vai a procuração tal qual a convenção pede. O sindico ou o presidente da mesa devem ficar atentos para que não haja fraudes em nome da trnsperencia.

Coelho, de acordo com o codigo civil em seu artigo no. 654, as procurações devem conter os dados necessarios contidos neste artigo, mas reconhecimento de firma se faz necessario somente se a convenção assim exigir. A lei é clara, não é obrigatorio o reconhecimento de firma, salvo se a convenção exigir. Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Coelho meu condomínio também não exige firma reconhecida, então, em nome da transparência, eu coloco na ATA todos os apes que estiveram presentes assim como todos os se fizeram representar por procuração. Porque assim o condômino que não apareceu, não deu procuração e constou da ATA o seu voto vai reclamar, certo? E coitado do falsário, não teria perdão. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Agradeço a todos que apresentaram comentários. Embora não haja a obrigatoriedade legal da procuração ter o reconhecimento de firma, considero uma falha da convenção não dispor sobre essa questão, principalmente no caso de grandes condomínios, como o meu, com aproximadamente 400 unidades, e considerando que os candidatos a síndico se elegem basicamente pelo número exagerado de procurações que apresentam. As procurações são entregues ao secretário da assembleia logo ao seu início e geralmente o presidente dos trabalhos ou o secretário não verificam a autenticidade das mesmas, até mesmo por não terem recursos para tal. Enfim, tudo fica subordinado ao critério da confiança moral, o que não é uma maneira confiável, já que há muitos casos de síndicos que se elegem com o propósito escuso de se apropriarem dos recursos financeiros do condomínio, principalmente quando se trata de receitas polpudas. No país onde roubar não é mais motivo de escândalo, todo cuidado é pouco. Um bom 2013 para todos.

Foto de perfilCoelho
Síndico(a)

sr. Coelho não existe não existe um dispositivo legal que obrigue o reconhecimento de firma nas procurações apresentadas em assembléias de condomínio. Como não consta essa obrigação na convenção do condomínio para passar a exigir deveram fazer a modificação na convenção. Para mudar é necessário a aprovação de 2/3 dos condôminos. E é interessante acrescentar também limite de procuração por condômino e vetar que membros da adiminstração sejam portadores de procurações.

Foto de perfilEdina Becher
Condômino(a)

Somente se constar da convenção. A sugestão de Marisa Marta Sanchez é excelente, encerra qualquer reclamação posterior. A imobiliária exigiu que as assinaturas no contrato minha e do fiador por autenticação mas me entregou o contrato apenas com suas assinaturas (sem cartório). ao exigir ainda quiseram contestar com se "eu nao confiasse neles'. Interessante, não! Dois pesos e duas medidas. No final fizeram as assinaturas por autenticação. O que os cartórios ganham com estas autenticações é uma enormidade, deveríamos ter o direito de descontar do imposto de renda todo e qualquer serviço que pagamos aos Cartórios. abs

Foto de perfilmaria Lima
Inquilino(a)

Segundo o § 2 º , o condomínio poderá exigir firma reconhecida, naturalmente através da sua convenção ou assembleia. Portanto, deixa de haver obrigatoriedade, desde que não seja exigido por aqueles instrumentos. Eis o Art. do Código Civil Brasileiro. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Foto de perfilCoelho
Síndico(a)

Na Convenção do nosso condomínio, existe um limite de 2 procurações por condômino, sendo que só podem ser utilizadas, caso não seja constatado que o condômino que esteja portando as procurações possa se beneficiar das mesmas.

Foto de perfilAlan Vieira dos Santos
Condômino(a)

Veja artigo 654 do código civil,parágrafo segundo.

Foto de perfilmanoel francisco nunes gomes
Conselheiro(a)

Se não existe convenção nem regimento interno é incoerente exigir firma reconhecida nas procurações? O que diz a lei?

Foto de perfilJUAREZ HENRIQUES DA SILVA
Conselheiro(a)

Não. Só se a convenção exigir.

Foto de perfilADILSON
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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