Sindico Ditador

Em meu condomínio o sindico é avisado da ilegalidade do seu pagamento, então se viu obrigado a realizar um Assembléia devidamente convocada para mudar a convenção. Na assembleia ele chegou com 10 itens sugerido só por ele e orientou a nós que não aceitaria sugestões que não fossem os 10 por ele anunciados. Eu entendo que Convenção deve ser fruto da Democracia. Ele podia fazer o processo de mudança dessa forma? Isto é, ele impôs os itens(10) e a nos coube somente dizer sim ou não. O que pode ser feito para reverter essa situação.

Imagem de perfil Antonio Carlos Jobim Jr.
Condômino(a)


Respostas 4

Antonio Carlos Ainda existe o regime da Monarquia ai em Jacareí , onde um somente manda e os outros obedecem? Falta posicionamento do Corpo Diretivo do Sub-sindico e dos seus 3 conselheiros que são omissos e permitem a continuidade deste regime deste Sindico-Monarca-Controlador. O objetivo de uma Assembléia é deliberar assuntos diversos onde cada membro/morador tenha a oportunidade de manifestar suas opiniões livremente. E quando este ato não pode ser exercido cabe a vocês moradores se reunirem em Assembléia e retirar este ditador alegando má-administração em prol dos moradores.

Foto de perfilWALLACE ELIAS
Conselheiro(a)

Antonio. Reverter é sempre mais difícil. O importante é o questionamento na hora, em uma Assembléia você colocando a sua opinião atrairá pessoas e serão coniventes a você.

Foto de perfilANGELICA THOMAZ
Síndico(a) Profissional

Antonio Só se pode deliberar sobre os assuntos para os quais a AG foi convocada. Se a AG foi convocada para mudança da convenção então quaisquer assuntos relacionados poderiam sim ter sido sugeridos e votados, a menos que ele tenha listado no edital de convocaçao exatamente quais os dez itens da convenção ele pretendia mudar. E claro, quem tem o poder de dizer sim ou não é a assembleia. Se 2/3 dos condôminos concordaram com tudo o que ele proposs essas deliberações serão válidas, até que uma assembleia se reuna para novamente mudar a convenção. Mudar convenções é muito complicado justamente em função do quórum exigido. Havia esse quórum na AG?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Vou tentar ser mais claro - primeiro vamos deixar de lado o quorum. Quero concentrar no formato utilizado para a atualização. Como disse havia uma irregularidade jurídica no condomínio e o ex administrador se viu obrigado a fazer a atualização se não teria que devolver mais de 10.000,00 reais. É sabido que uma atualização exige muito trabalho e pode levar tempo para ocorrer. E tempo era algo que atrapalhava, portanto, precisava de algo rápido. Eu já li muito sobre atualização de convenção, inclusive aqui. E um processo de atualização começa com o anuncio aos condôminos da necessidade da atualização e da participação de todos. A participação não se resumo só no dizer sim ou não na assembleia, vai além. Então, como o condôminos participará? O administrador informa o condômino que ele poderá colocar em um papel os itens que ele quer que conste na nova convenção e que terá por exemplo 10 dias para entregar ao escritório. Passado os dias os papeis são encaminhados a um advogado que terá a função de filtrar os itens e somente deixar os juridicamente uteis. Monta-se então uma minuta com todos os itens, distribui a todos os condôminos para votar nos itens que mais os agradam e entregar em 10 dias. Novamente retorna ao escritório da administração do condomínio e os itens mais votados farão parte de uma outra minuta. Essa novamente sera apresentada aos condôminos com intuito da apresentação, aprovação e assinatura de OK. Quando isso passar por todos os condôminos é marcado a Assembleia devidamente convocada para isso apenas formalizará juridicamente o fato . A minuta estará pronta, de conhecimento de todos e devidamente aprovada com as assinaturas. Há algum erro nessa sequencia? É um processo democrático? Posso garantir aos conselheiros desse site que o que ocorreu esta longe desse modelo por mim descrito. Um chega e fala, "esta aqui os itens para vocês dizerem sim ou não", poderemos sugerir algo alem disso, NÃO. Lembre da informação dada por mim 10.000,00 reais. TEMPO... O que eu quero como ajuda dos conselheiros: preciso da experiência dos colegas para tentar anular esse processo. Qto ao quorum o antigo administrador e o advogado do condomínio que é amigaço dele deram um jeito com assinaturas que até o momento não as vi. Outra coisa do o ex administrador qdo ele saiu do cargo ele tratou de renovar o contrato do advogado amigaço e hoje o atual sindico tem dificuldades com esse prestador de serviço.

Antonio: A primeira coisa a se verificar é: havia o quorum necessário para a alteração de convenção. Se não havia nada do que foi discutido é válido.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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