Pessoal, No meu prédio na última eleição para Síndico os condôminos/moradores não tiveram interesse em se candidatarem para a função. Posteriormente, então, numa outra Assembléia decidimos contratar antiga moradora, com ótima performance no cargo quando residia no prédio, na função de Síndica Profissional e seu trabalho continuou muito bom. Evidente que tivemos aumento de custos mas perfeitamente compensável.
A questão atual é que teremos uma nova Assembléia para renovação do Síndico, dentre outros itens, e estamos sabendo que existe um morador, que já foi Sindico, e teve um desastrado mandato anterior, com intenção de retornar pois o pró-labore tornou-se maior em razão do Síndico Profissional.
A dúvida e pedido de orientação: Podemos ter os 2 candidatos em igualdade de condições? Um Profissional e outro morador? Pode haver a concorrência normal entre eles ou o morador tem prioridade?
Ressalto que a nossa Convenção não define esta questão claramente
Peço informação pois a nova Reunião será agora na terça-feira(26.03). Obrigado
Ronaldo,
Aqui no nosso condominio ninguém queria ser sindico. Me preparei em curso de administação de condominos e como já tinha sido sindica com apenasa isenção da taxa condominial, a todos que me perguntavam se eu seria candidata, informava que só se me pagassem o que o gerentepredial recebia, acima de R$ 2.000,00 na época. Resultado: pediram um curriculos de todos que queriam se candidatar , para ser em igualdade de condições. ERu ganhei e estou no carfga há 5 anos qcom mais um ano pela frente .
Entãoa, sugiro que voces façam a mesma coisa: siolicitem um currículo e na hora avaliem o que é melhor para todos. Ambos estão em pé de igualdade?: tem pleno conhecimento das leis condominiais e administram bem? os condominos é que vão escolher quam eles acham que vai administrar melhor, já que conhecem a administração dos dois.
Prezado Ronaldo
Em primeiro lugar vamos ver o que diz a lei:
CC "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
O que diz a lei deve ser obedecido mesmo que a convenção diga diferente.
O fato de um morador ser candidato não quer dizer que ele tenha que ganhar a mesma coisa
do que o Síndico Profissional, aí vale sua convenção, pois o código civil não legisla a respeito,
vocês é que vão determinar em assembléia, o fato de ter passado pelo condomínio um Síndico
Profissional não quer dizer que as coisas mudaram, portanto vocês podem ter no dia da assembleia dez candidatos se for o caso.
Ronaldo, você tem medo do que? Se este morador teve uma mandato desastrado por certo não será reeleito, tenha coragem coloque o seu ponto de vista aos demais condôminos.. Seu candidato é bom? ajude-o a se eleger e assim que a democracia funciona.
Sou morador e Síndico no prédio em que moro, acabo de ser reeleito e tenho aprovação de pelo menos de 95% dos moradores, tenho colaboradores registrados pelo condomínio (uma equipe notável) em nossa portaria trabalham mulheres, temos um Conselho Consultivo atuante, dinheiro em caixa, não temos sub-síndico, pois como se percebe com uma equipe dessa não preciso esquentar a cabeça, advirto, multo quando necessário e assim vai. Chamo isso de trabalho compartilhado, caso contrário não sobraria tempo para cuidar de minhas coisas particulares.
Haja por convicção, e depois participe ajudando a nova gestão a melhorar seu condomínio.
Boa sorte
Gilson
Gilson só um aparte. Como a lei diz 'PODERÁ NÃO SER CONDÔMINO" isso apenas dá ao condomínio o direito de querer ou não estranhos. Porque se a convenção (que é a vontade da maiora) decidiu que não quer não condôminos, valerá a convenção, ok?
E isso nem é inovação do novo código civil, a lei 4591 já dispunha exatamente a mesma coisa.
Abraços
Ronaldo, essa concorrência dos dois é possível sim, não há lei que impeça.
MMaass peça que cada candidato diga os motivos e projetos que tem para ser síndico e ainda, se for o caso, aprovem como nós aqui, em assembleia aprovamos que o síndico morador só terá direito a pro-labore após seu primeiro mandato, sendo esse primeiro mandato apenas com isenção parcial da taxa mensal.
Se ele quer se candidatar para lucrar em cima do condomínio vai perder o interesse rapidinho.
Gilson só um aparte. Como a lei diz 'PODERÁ NÃO SER CONDÔMINO" isso apenas dá ao condomínio o direito de querer ou não estranhos. Porque se a convenção (que é a vontade da maiora) decidiu que não quer não condôminos, valerá a convenção, ok? E isso nem é inovação do novo código civil, a lei 4591 já dispunha exatamente a mesma coisa. Abraços