Posso ser obrigada por a instalar uma tela de proteção na janela da árae de serviço?

Um dos vizinhos do primeiro andar reclamou pela queda de objetos no seu terraço, a assambleia, sem a presença de todos os condominos decidiu pela instalação de uma tela de segrurança na janela de serviço, pois se deduz que são as empregadas do lar as que desepjam objetos e outros....????? Temos nas unidades mais tres janelas e um amplo terraço pelos quais ja foram arremesados outros objetos ( brinqueidos, pinça da churrasqueira, cigarros, etc.) que ficarão sem tela. Não concordo com a desição da assambleia, primeiro porque não tenho empregados,na minha unidade so moramos meu esposo e eu , e não vejo utilidade alguma a ter que pagar do meu bolso por um porblema de falta de educação que não ira se resolver com a instalação da tela, posso me negar a instalar sem ser adevrtido ou multado por isso?

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Condômino(a)


Respostas 5

Marta. Se foi aprovado em assembleia, todos deverão colocar e arcar com os custos devidamente aprovado.

Foto de perfilANGELICA THOMAZ
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Obrigada Angelica, isto pode ser aprovado por simples maioria? e o resto das janelas como fica?

Marta, não se pode afirmar que sejam as empregadas, aqui eu mesma já deixei um copo plástico cair qdo regava meus vasos, como era leve o vento levou para o jardim, vi direitinho qdo caiu e sua trajetória e fui buscá-lo, hj fecho a janela antes de regar as plantas. Enfim, se a assembleia por maioria dos presentes resolveu dessa obrigatoriedade, vc terá que fazer, tela não é alteração de fachada para que exigisse quorum qualificado. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

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Não sou eu que acho que sejam as empregadas...inclusive acredito que é uma temeridade usar as janelas como apoio para um ferro de passar que foi outro dos objetos caidos. Na realidade o que acho absurdo é a falta de cuidado e as atitudes fáceis....como colocar redes de proteção para evitar a queda de objetos, em lugar de coneversar e educar filhos,empregados e demais moradores sobre o uso corrreto das diferentes dependencias tanto de uma unidade como do resto do condominio. AgrAdeço a sua resposta.

Marta, não sei realmente da obrigatoriedade desta instalação, se bem que sabemos a as decisões em assembleia são soberanas, estando ou não presente na mesma, mas acredito que NESTA assembleia, você deveria ter argumentado todos os seus motivos para instalar ou não tal tela. Concordo que se você não tem empregada, que possa te esconder alguma queda de algum objeto, não tem cachorro e crianças, nada poderia te obrigar tal providência, até mesmo porque uma faca, por exemplo, passa em qualquer tela e pode matar alguém, ou seja, essa solução provavelmente nem será eficiente. Agora, se a assembleia decidiu, aconselho participar da decisão e, posteriormente, recorrer, sob pena de indenização. Boa sorte. Att.

Foto de perfilAdriano Bortoli Bruhns
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Pois é Adriano, a resposta ja veio pronta e não sei como pode ser soberana uma assambleia que conta com não mas de 15 condominos presentes, e onde o que não prevelace é o bom senso: 1 - A tela na área de serviço acusa diretamente o pessoal de jogar objetos....( um ferro que caiu seguramente de forma acidental, pois alguem deixou para esfriar no parapeito) 2 - As outras janelas e a varanda focarão desempedidas.. ou seja vai conitnuar ciando brinquedo, pegador de churrasco, bituca de cigarro....inclusive uma faca como vc menciona. Acho que a até a condição soberana de uns quantos pode ser questionada...o que ocorre é que muitos dos apartamentos ja tem tela então as pessoas não se importam com esse custo, eu me incomodo pela arbitrariedade, o desnecessário e a falta de utilidade deste custo que saira do meu bolso.

Marta, A colocação de telas de proteção as janelas deve ser uma iniciativa do dono do imóvel e não uma obrigação. Eu moro sozinha e escolhi não ter tela e daí? o sindico não pode me obrigar a colocar uma tela, até porque uma tela que permita passar qualquer coisa, seria um espécie de fechamento e o sindico não pode deliberar sobre isso em assembleia. As pessoas são mal educadas em condomínios de todos os níveis e o sindico não pode lhe obrigar a colocar a bendita tela..

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Marta boa noite, em primeiro lugar, o fato de você não ir na assembleia não a deixa fora das decisões que lá foram tomadas, então procure ir nas próximas para que você possa exercer sua opinião e voto. Talvez você não concorde com o que a maioria diz, mas terá a chance de votar e colocar sua opinião. As decisões feitas em assembleia funciona como uma lei dentro do condominio, então aqueles que não acatarem estarão sujeitos a notificação e multa até a regularização. Caso você não concorde com o que foi decidido a unica maneira de alterar é reunir uma quantidade mínima de condominos que poderão solicitar uma assembleia e uma nova votação... mas não vai ser muito fácil não... boa sorte

Foto de perfilMicelli Camargo
Síndico(a)

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Acredito que nao ficou claro eu participei ativamente da implantação do Condominio, de maneira alguma sou omissa a minha recusa é a de aceitar um decisão inútil além de arbitraria, a minha consulta se refere a condição legal da minha recusa, pelas respostas que li até agora posso recorrer a um advogado prefiro pagar um processo a me submeter a atitudes arbitrarias e descabidas pelas quais irei pagar.

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Micelli, A assembleia só ´soberana quando não interfere na vida pessoal do condômino ou não o obriga a fazer coisas que não são exigidas por lei. Não conheço nenhum caso que o sindico possa obrigar a pessoa a colocar seja que for no apto. dele.

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Micelli, A assembleia só ´soberana quando não interfere na vida pessoal do condômino ou não o obriga a fazer coisas que não são exigidas por lei. Não conheço nenhum caso que o sindico possa obrigar a pessoa a colocar seja que for no apto. dele.

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Micelli, A assembleia só ´soberana quando não interfere na vida pessoal do condômino ou não o obriga a fazer coisas que não são exigidas por lei. Não conheço nenhum caso que o sindico possa obrigar a pessoa a colocar seja que for no apto. dele.

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Micelli, A assembleia só ´soberana quando não interfere na vida pessoal do condômino ou não o obriga a fazer coisas que não são exigidas por lei. Não conheço nenhum caso que o sindico possa obrigar a pessoa a colocar seja que for no apto. dele.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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