Juizado Especial Cível (pequenas causas) não ajuíza pedidos de impugnação de Assembléias
Olá a todos. Agradeço desde já quem puder me ajudar com esta dúvida.
Fui ao Juizado Especial Cível (pequenas causas) de minha cidade formalizar um pedido de impugnação de Assembléia Geral Extraordinária, pelo não comprimento da Convenção do meu condomínio, conforme relatei anteriormente aqui:
http://www.sindiconet.com.br/26740/1/TiraDuvidas/Assembleias/Assembleia-Geral-Extraordinaria-realizada-fora-do-prazo-estabelecidos-pela-Convenao-do-Condominio
Eles me informaram que o Juizado Especial Cível não ajuiza este tipo de causa, e que eu deveria contratar um advogado e procurar a justiça comum. Eu sempre acompanho as dúvidas dos usuários aqui no site, e várias dessas dúvidas são relacionadas a cancelamento de Assembléias. Alguém já conseguiu anular Assembléia judicialmente? Preciso mesmo recorrer a justiça comum?
Existe algum Sindicato ou Associação de Condomínios que possa me apoiar?
Agradeço desde já.
Abraço
Tom - É, verdade. De fato, matéria sobre Condomínio, somente na Justiça comum. A Entidade mais propícia para te oferecer um Norte é o SECOVI do seu Município. Boa sorte!
Olá Tom, o JEC só faz acordo de causas de pequeno valor econômico (pequenas dívidas, pequenos reparos, direito do consumidor). Inclusive o que muitas pessoas não sabem, é que se não houver acordo, o caso vai parar na Justiça comum. É muito frequente as pessoas dizerem "no JEC não custa nada, não precisa de advogado", realmente, mas se não houver acordo, aí sim vai precisar, ou seja, pode ser que não custe nada para entrar, mas para sair pode custar sim.
É possível anular a assembleia, se houver fundamentação. Mas somente na Justiça comum mesmo.
Cesar o JEC tem competência para julgar, e julga. ok? Tenta-se o acordo, não havendo acordo haverá audiencia e consequente sentença. E para apresentar recurso, então sim será necessário a justiça comum, com as custas devidas.
Abraços
Prezado Tom,
Antes de entrar na justiça você pode tomar algumas providencias:
Se tiver mais moradores insatisfeitos, faça um abaixo assinado para convocar uma assembleia com o objetivo de o sindico prestar todos os esclarecimentos com relação às obras. Se você acha que não tem jeito, já inclua na pauta da convocação da AGE a possibilidade de destituir o sindico por mal administrar o condomínio, praticar irregularidades ou não prestar contas e eleição de novo sindico.
Procure conversar com outros condôminos sobre essa possibilidade.
Para convocar a assemblei por 1/4 dos condôminos, é preciso ter alguns cuidados: TODOS os proprietários, inclusive o sindico, deverão receber a convocação com protocolo ou pode enviar pelo correio, registrada.
Para isso voc~e precisa ter o endereço de todos os proprietários. Voce tem administradora? Ela faz isso para você.
Se não conseguir dessa forma, mande uma notificação extrajudicial através do car5rtório solicitando explicações ao sindico. Se com tudo isso não houver solução, aí tem que entrar com ação judicial.
Eu não estou aqui para medir conhecimento com ninguém, mas para tentar auxiliar, haja vista por ser advogado militante especialista nas áreas imobiliária e ambiental, há mais de 22 anos. Se a pessoa tentou ingressar com uma Ação no Juizado Especial da sua Comarca e não aceitaram, ela terá dois caminhos: Ou ingressa na Justiça Comum (foi o perguntado), ou impetra um Mandado de Segurança contra a pessoa competente que recusou o ingresso da Ação no Juizado, alegando ter direitos para ajuizar. Fui...
Pessoal, muito obrigado pela ajuda. Seus comentários foram muito enriquecedores. Vou agir conforme suas sugestões.
Primeiramente, entrarei em contato com o SECOVI para saber se existe alguma fiscalização ou conselho de empresas Administradoras de Condomínios, ou mesmo algum tipo de apoio juridico para que sindico e administradoras sigam a lei.
Dependendo do que o SECOVI me responder, tentarei um Mandado de Segurança, conforme o colega Jorge sugeriu, para tentar novamente ingressar meu pedido no Juizado Especial Cível.
Tentarei também reunir mais moradores do condomínio para resolvermos o problema. Eu tenho conversado com alguns moradores; alguns ficam indignados com o não cumprimento da Convenção, mas poucos querem se envolver para a resolução do problema.
Por fim, não consiguirei ingressar na justiça comum, pois estou sem condições financeiras para contratar um advogado.
Se nenhuma dessas opções funcionar, então não conseguirei resolver o problema. Com muita raiva, terei que conviver com essas irregularidades, vendo todo tipo de coisa errada acontecer.
Postarei aqui qualquer resultado que conseguir, para que fique documentado a fim de ajudar outros usuários.
Mais uma vez, agradeco a todos. Grande abraço.
Olá a todos.
Entrei em contato com o SECOVI para explicar a situação e pedir orientação de como agir.
O Secovi tem assessoria jurídica direcionada às empresas que ele representa (como é o caso dos condomínios). E este atendimento é estendido aos representantes do condomínio, ou seja ao corpo diretivo ? síndicos, subsíndicos e conselho, mas não a pessoas físicas.
Para pessoas físicas, eles tem uma Câmara de Mediação, para solucionar conflitos por meio da mediação. Eles me informaram que o processo de mediação é voluntário, devendo haver adesão das duas partes, ou seja, eles enviam uma carta convite a outra parte, convidando para a Mediação.
A mediação tem um custo de R$ 200,00 a hora, mais uma taxa de inscrição de R$ 200,00 caso o condomínio não esteja associado ao SECOVI.
Tem mais informações nesse link:
http://www.secovi.com.br/servicos/camara-de-mediacao/como-utilizar-camara/
Cesar o JEC tem competência para julgar, e julga. ok? Tenta-se o acordo, não havendo acordo haverá audiencia e consequente sentença. E para apresentar recurso, então sim será necessário a justiça comum, com as custas devidas. Abraços