Condomino morador não proprietário pode ser sindico?

Existe um condomino morador mas ele não é proprietário e sim sua filha ele pode ser candidato a síndico e se eleito assumir o cargo?

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Respostas 5

Qualqure pessoa pode ser candidato a sindico, salvo se em sua convenção exigir que seja morador e ou proprietario.Lembre-se um sindico profissional não mora necessáriamente no condominio e na maioria das vezes nem é proprietario.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

Imagem de perfil Elton Matos • Outros

Na convenção diz que somente proprietário morador, mas o que diz o codigo civil, se ele apresentar uma procuração publica pode? Muito obrigado pela atenção Eduardo Gimenez

Olá Elton...necessariamente, o fato de não ser proprietário ou condômino, não impediria dele exercer o cargo de síndico, desde que fosse decidido em uma assembléia e o mesmo fosse contratado como síndico profissional, o que exigiria do mesmo, uma série de ajustes pessoais (emissão de notas fiscais + cnpj + alguns cursos sobre essa área, etc....) - abraços

Foto de perfilSimone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun
Condômino(a)

Imagem de perfil Elton Matos • Outros

Ok muito obrigado pelos esclarecimentos...Abraços

Elton o importante é ler o que diz a sua convenção, se nela estiver escrito que obrigatoriamente o síndico tem que ser um condômino( condômino quer dizer proprietário) sim, independentemente do código civil, pois digo civil diz poderá, onde se entende que para o caso de omissão da convenção o sindico poderá ser um não condômino, o importante é ler a convenção, se o sindico deve ser condômino morador ou não, se ela diz somente morador. ainda não exite uma jurisprudência formada a respeito, mas sim o entendimento que neste caso especifico prevalece a convenção.

Foto de perfilWILSON DA SILVA MARINHEIRO
Conselheiro(a)

Acrescentando ao que já foi respondido gostaria de lembrar da questão fiscal. Se esta pessoa receber remuneração em dinheiro deverá apresentar nota fiscal. Mesmo sendo pessoa física, para justificar a despesa, recibos não são válidos e se for este o caso consulte o contabilista do condomínio para receber melhores informações e como proceder.

Foto de perfilFernando Fonseca
Síndico(a) Profissional

Elton, Pode sim, sem problemas. Qualquer pessoa pode ser síndico de um condomínio, inclusive inquilino. São papéis diferentes. Veja o que o artigo 1.347 do Código Civil fala sobre esta disposição: "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. " O que é interessante destacar é que mesmo que ele não receba remuneração, apenas a isenção do condomínio, é necessário recolher 11% do INSS a título de obrigações previdenciárias. Porém, não aconselho esta prática de isenção de cota condominial. O ideal é o síndico pagar o condomínio normalmente se for morador, e cobrar um valor x pelos serviços específicos emitindo o RPA ou nota fiscal e recolhendo os impostos devidos. abraços e fique com Deus,

Foto de perfilPessoa bloqueada

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