pode votar em uma assembleia algo que não estava escrito na chamada ?
roy eli waked
Respostas 7
Roy, Entendo que esse item é passível de nulidade, por votarem um item não previsto na convocação.
Antonio Gomes Nofuentes
a CONVOCAÇÃO deve ser clara e descrever TODOS os assuntos que irão ser discutidos em assembleia. Caso a assembléia delibere sobre assunto que não estava no edital de convocação então a deliberação é nula. Você pode requerer a nulidade convocando uma outra assembléia, com 1/4 dos condôminos, pode ainda sugerir o síndico que torne a decisão nula ou requerer isso em juízo. (um juizado especial é indicado)
Messias Samuel Teixeira Bezerra
Roy se constava o item "assuntos gerais" e já que a matéria deliberada não envolveu dinheiro é possível que numa eventual demanda judicial a decisão seja mantida. Mas não vamos chegar a tanto: mais fácil reunir os demais revoltados e convocarem uma nova assembleia. E como ninguém merece nadar com crianças brincando, e para agradar a gregos e troianos, Euzinha (nadadora) apresentaria a seguinte sugestão: duas raias para os nadadores e o resto livre. Mas veja bem: se o assunto voltar com pauta e for aprovado esse horário exclusivamente para os nadadores a decisão estará sacramentada até que nova assembleia delibere diferente. Abraços
Marisa Marta Sanchez
Marisa, Você tem alguma jurisprudência sobre o assunto? Independente de ter dinheiro ou não, as decisões assembleares tem que constar claramente na pauta, ou mudou e eu não sei?????
Roy, A assembleia só poderá deliberar sobre um assunto se este constar efetivamente na pauta de discussões. Se esse assunto não constou na pauta você e as pessoas que não gostaram da decisão, podem cancelar essa decisão assemblear através de pedido na justiça. Não adianta dizer que foi discutido as "assuntos gerais". Nesse item pode apenas discutir o assunto e somente na próxima AGE, após ser colocado em pauta, poderá resolver sobre esse assunto, dando oportunidade para todos os interessados se expressarem e votarem como melhor lhes convier. Pode entrar com impugnação da assembleia que está completamente errada essa decisão do sindico. Entre na piscina e brinque com seus filhos.
Maria Telma Falcão de Carvalho
A Marisa deu uma boa sugestão, embora concorde mais com a Telma. Nós não podemos ir muito pela legalidade ou não do assunto, mas devemos ponderar e considerar que este assunto interessa a todos os usuários da piscina, embora não tenha quorum especial, portanto "tinha que constar da convocação". Se se considerar apenas o lado legal, estaremos radicalizando. Neste caso vai haver advogado (contra você) te dizendo o seguinte: todos foram convocados para a assembleia e se você não foi... azar o seu. Uma vez consultei um amigo advogado sobre determinada questão de condomínio e ele me respondeu o seguinte: você é a parte interessada ou a outra parte? Tipo assim: você quer que te defenda a favor ou contra a questão?
Roy, Apesar de ter chegado agora ao debate, porquanto sem querer entrar no mérito, entendo que esse item é um assunto de extrema complexidade e jamais deveria ser deliberado e aprovado, vez que, não consta como item do edital de convocação. Recorra apoio de ¼ dos condôminos e convoque assembleia para deliberar a respeito.
Pessoa bloqueada
Roy, uma votação na surdina não pode restringir direito de uso de área comum. Isso deveria constar na pauta e só poderia ser aprovado se recebesse o voto de pelo menos 2/3 dos condôminos. Procure outros insatisfeitos com essa medida, junte assinaturas de 1/4 dos condôminos para convocar uma assembleia para discutir o assunto. Nem sei se precisa disso, pois a decisão foi ilegal.
Enio Peixoto
Pessoal, muito obrigado a todos pela ajuda, conversei com o sindico a respeito e ele percebeu o erro, e vamos arrumar. Temos uma nova reunião na próxima semana e acertaremos isto. Muito obrigado pela atenção de todos. Roy Eli Waked
roy eli waked
Roy, Então valeu, parabéns!!!!
Já que tem tantas ideias diferentes, finalmente alguém que diz a forma correta. Concordo em gênero, número e grau. É isso mesmo.