Qual Valor Limite para Multa de condomínio por infrações.
Bom acho que na minha questão anterior não foi muito claro.
minha duvida é se existe algum valor limite de multa para condôminos que cometem infrações do tipo:
- Jogar Lixo nas dependências do condomínio?
- Jogar preservativos nas dependências do condomínio?
- Sujar ou danificar paredes nas dependências do condomínio quando condômino esta embriagado ?
Qual as punições cabíveis para situações como esta? pois em nosso condomínio só as multas de aproximadamente 115,00 não tem resolvido, pois tem muitos estudantes que por terem papai que bancão suas faculdades, eles acham que podem fazer o que bem entendem e não respeitam as normas estabelecidas no condomínio que é familiar.
e esse valor de multa para eles não significam nada.
POR ISSO GOSTARIA DE SABER SE POR EXEMPLO COLOCAR UMA MULTA DE 1000,00 REAIS PARA ESSE TIPO DE INFRAÇÃO, SE O CONDOMÍNIO ESTARIA AGINDO DE FORMA ABUSIVA E SE ISSO PODERIA GERAL ALGUM PROBLEMA JUDICIAL.?
pois infelizmente o sindico de nosso prédio parece não se importar em buscar uma solução. e o que nos revolta como moradores, é que quando compramos nosso apto, buscávamos mais segurança e conforto. e por conta de ter muitos estudantes de Faculdade que não sabem viver em paz e respeitar o próximo, isso esta se tornando um pesadelo.
Evandro!
Seu síndico deve MULTAR conforme A CONVENÇÃO do condomínio, lá está descrito as medidas cabíveis que ele pode tomar e nem uma vírgula a mais. Veja também se ele pode aplicar a Multa, tem convenções que é de responsabilidade dos conselheiros.
Veja, se o Síndico esta seguindo o que diz a convenção ele está fazendo de forma correta, cabe vocês proprietários se o problema já está demais juntar os 2/3 e mudar a convenção seguindo as mudanças conforme a lei ou os mesmos 2/3 e dar uma multa mais alta conforme Código Civil.
Veja exemplo da minha:
Art. 6º - Compete ao síndico:
e) aplicar e cobrar multas a 1 (uma) a 5 (cinco) contribuições mensais, referência será a maior contribuição do condomínio, ao mês da infração, tantas vezes quantas forem às infrações;
f) no caso de nova infração ou reiterado comportamento, a multa será aplicada em dobro a última recebida, tantas vezes quantas forem às infrações;
Evandro, as multas seguem o que determina a sua convenção e os itens que citou deveriam estar no Regulamento Interno do condominio.
No meu condominio se existe reincidencia a multa é dobrada e assim por diante.Lembrando que nós adotamos primeiro uma notificação e diante de uma nova ocorrencia a multa.
Só que é preciso provas, testemunhas para se resgardar e aplicar notificações e multas.
Evandro,
A resposta é a mesma. Deve-se seguir a Convenção. Cada condomínio tem a sua e com suas taxas, não temos essa resposta, isso não é regulamentado pela Lei, cada condomínio cobra como a Convenção manda.
O que está escrito nela? Para quanto vai a multa na reincidência?
Vocês podem mudar esses valores com votação em Assembleia, mas enquanto isso não acontece deve-se multar conforme manda a convenção.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br