sobre aplicação de multa moradora reincidente e que faz barulho até 7 manhã e com razão ainda.

Esta foi a minha pergunta e já obtive resposta, mas gostaria de fazer outras perguntas sobre este assunto. Uma moradora do nosso condomínio não está cumprindo com a lei do silêncio no nosso cond. regimento interno diz que é silêncio total das 22horas até as 7horas da manhã. Acontece que a assembleá aplicou multa em 2011, em outubro de 2012 aplicamos outra multa e a moradora pediu para retirar a multa que ela se comprometeria em não mais fazer barulho. A mesma continuou não respeitando o silêncio e nós condõminos nos reunimos no mês passado e a assembléia foi unanime em aplicarmos a multa. Ela recebeu a ata com a decisão e foi encaminhado o boleto com o valor do condomínio e junto com a multa. A moradora solicitou para que eu fizesse outro boleto só com a multa. Eu falei a ela que isso foi decidido em assembléia e que ela tria que chamar uma assembléia para fazer a solicitação, porque senão ela vai entrar com um processo. Estou certa? Quanto a chamada de assembléia ela tem que fazer a convocação ou sou eu-sindica que tenho que fazer? E se não for ninguém para a reunião? Eu síndica sou obrigada a ir na reunião? Eu síndica não tenho como desmembrar o valor da multa e da taxa de condomínio. Inclusive ela veio com grosseria pedindo para separar o condomino e a multa. Gostaria de obter resposta. e fico muito grata. Maria Marta síndica A moradora chamou assembléia mas colocou outros assuntos além de sobre a multa dela, no dia 02/07/14, as 19h30mi, as 17h30min ela colocou aviso da transferencia da assembléia para o dia 07/07/14, acontece que os moradores vieram para a assembléia do dia 02, e não quiseram comparecer na do dia 07/07/14, ai ela está chamando assembléia para o dia 14/07 com outros assuntos totalmente diferentes da primeira, e os moradores não querem comparecer só vão comparecer se eu chamar assembléia. O que me aconselham em ir na assembléia, ou eu chamar uma assembléia para o dia 22/07, com os assuntos pendentes da assembléia que fizemos em 08/05/14 mais os pedidos dessa moradora? É o primeiro caso que estou vivenciando. Inclusive ela pagou o condomínio com a multa. Fico muito grata da resposta pois preciso tomar uma solução com os moradores ainda amanhã. Maria Marta

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Síndico(a)


Respostas 2

Maria Salete, Todo morador multado tem o direito de se defender perante uma assembleia. Então, você como sindica pode convocar. Ela sozinha não pode convocar assembleia, seria necessário um abaixo assinado de 1/4 dos moradores para tal, mas fazendo a solicitação para você,não custa nada. Eu fiz um curso sobre aplicação de advertências e multas no SECOVI e eles informaram que as advertências e multas não devem ficar ad eternum guardadas para uma reincidência. Perguntei ao professor e ele disse que a cada dois anos seria interessante desconsiderar as transgressões as regras anteriores a esse período. Porém, se ela que já foi multada 2 vezes ainda continua fazendo o barulho e perturbando o sossego dos moradores, a multa por reincidência é aplicável. Convoque a assembleia e se os condôminos votarem pela permanência da multa, ela já tendo pago está tudo certo e deixem bem claro que se ela continuar a multa vai em dobro.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Maria, As medidas adotadas por vc referente a esse caso teve e tem pleno respaldo em decisão assemblear e deverá ser mantido. Recomendo que peça a moradora que formalize recurso e protocole junto ao condomínio, requerendo que o assunto seja deliberado e julgado pelo o plenário da AGE, ou seja, ela como parte interessa é quem deverá solicitar que o condomínio convoque a AGE e não a síndica. Detalhe deixe bem claro a ela, que se mantido a multa ela arcará com todos os custos decorrentes da convocação da assembleia.

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