Convocação para assembléia

Qual o tempo mínimo de antecedência eu tenho para convocar uma assembléia aos condôminos? E pode ser feita via telefone, e-mail, ou é obrigatoriedade ela ser publicada no jornal? O condomínio ainda está em processo de implantação, etão não dispomos de dinheiro para arcar com tais custos de publicação, impressão dentre outros.

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Condômino(a)


Respostas 9

A forma de convocação das assembleias é matéria convencional, de forma que o que serve para mim pode ser diferente para você. Você realmente precisa seguir a sua convenção, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Repito: veja a sua convenção; pela minha 5 dias de antecedência são suficientes. E AR custa dinheiro, quem sabe apenas carta registrada resolva, ok? Na duvida veja a lei: Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: III - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações; Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais. Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial. Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

a questão é que é justamente para definir assuntos pertinentes a mudanças na Convenção (que ainda não temos por se tratar de implantação de um condomínio novo), que estou marcando essa assembléia, e também para fazer as devidas alterações no regimento interno; ninguém ainda mora no condomínio, pq as chaves dos apartamentos e da área comum será entregue amanhã cedo; Por isso estou com dúvida em como convocar todos os condôminos.

Foto de perfilSíndica que sofre
Condômino(a)

Não sei em condomínios, mas em vários assuntos legais, uma resposta de email é considerada como válido como prova de conhecimento, muito comum em causas referentes ao CDC. Também uma lista de assinaturas para os moradores (o famoso protocolo). Telefone? Se você fizer por celular que possa gravar :o) O importante é ter uma confirmação de ciência de todos os proprietários. PS: Anúncio em jornal é dispensável, salvo expresso em sua convenção.

Foto de perfilPaulo Gurgel
Conselheiro(a)

Querida por enquanto as unidades são da incorporadora. Peça a eles para convocarem a AG, porque só quem tem legitimidade para convocar a AG é o síndico (que ainda não tem);ou 1/4 dos condôminos (que também ainda não têm). Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Todas as unidades já foram vendidas, portanto não há nenhuma mais em posse da Incorporadora. Existe sim síndica (sou eu, fui eleita na Assembléia Geral de Instalação do Condomínio) há 3 meses (período esse que os imóveis ainda não haviam sido entregues; Fiquei com dúvida por achar que era obrigatório essa publicação no jornal, já que não é, irei convocar os condôminos, visto que ainda não dispomos de um Regimento Interno e nenhuma Convenção adequada ao nosso condomínio, e é justamente disso que quero tratar. Obrigada a todos pela atenção.

Foto de perfilSíndica que sofre
Condômino(a)

Boa sorte Kricia. Veja também para colocar na pauta assuntos do interesse dos moradores, e atente ao quorum de 2/3 para convenção e regimento. É muito dificil ter esse quorum se o condomínio for razoavelmente grande, então prepare-se para uma luta. Pode levar mais de um ano para conseguir esse quorum. PS: Vocês devem ter uma minuta de convenção. Se paute por ela por hora.

Foto de perfilPaulo Gurgel
Conselheiro(a)

Desculpe, mas ainda ninguém tem as chaves, por isso inferi, de forma incorreta, que ainda não teria havido eleição. Você já tem em mãos a minuta da convenção? Lá deve disciplinar a forma de convocação. Via de regra (mas não necessariamente) será por carta registrada ou protocolada. Então fica uma sugestão: porque você não aproveita a presença maciça que deve ocorrer na entrega das chaves e já entrega todas as convocações que forem possíveis sob protocolo? Ficaria para o correio apenas algumas, certo? Se possível já cadastre os e-mails e como estamos falando em mudança de convenção tente vender a ideia de Assembleia Virtual. Boa sorte e muita paciência; condomínio novo dá trabalho mas fazendo as coisas direitinho logo ele estará na sua mão. Axé Boa sorte e muita paciência

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Kricia, O tempo mínimo consta na convenção. Geralmente é de 8 a 10 dias de antecedência. Se o condomínio já foi implantado, então posso deduzir que,na assembleia de constituição do condomínio tenha sido votada uma convenção e regimento interno. De acordo com o código civil, a assembleia não poderá se realizar, SE TODOS OS CONDÔMINOS NÃO FOREM CONVOCADOS; Assim sendo, você deve ter o endereço de todos e pode enviar via correio,não por AR que é bem mais caro, mas simples, contanto que você guarde a relação do correio para comprovar que todos foram convocados.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

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