O reajuste de taxa de condomínio sem assembléia prévia é legal?

É a segunda vez neste ano que o condomínio sofre reajustes. Na primeira vez houve convocação para assembleia e a maioria votou favorável. Porém desta vez, fomos surpreendidos com um aviso de reajuste já para o próximo vencimento, ou seja, outubro. Gostaria de me informar sobre a legalidade deste ato e qual o procedimento para questioná-lo de forma válida.

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Condômino(a)


Respostas 3

Segundo o novo código cívil. Art. 1.348. Compete ao síndico: VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativas a cada ano; ou seja, deveria ter feito uma assembléia para justificar o aumento. Sugiro buscar ajuda de um advogado para orientar quais medidas a serem tomadas neste caso. A disposição.

Foto de perfilInova Condomínios
Síndico(a) Profissional

Gisele, Não existe legalidade neste ato. A solução é procurar o síndico e dizer que ele está fugindo das suas atribuições e que ele não pode aumentar condomínio sem aprovação da assembleia. Caso ele insista e não queira marcar a AGE, vocês podem marcar através de 1/4 de condôminos, com a pauta de aumento ilegal de condomínio. Att,

Foto de perfilmarineu jorge figueiredo
Condômino(a)

Gisele, o valor do condomínio é justamento o rateio das contas de vocês, deveria ter sido feita uma previsão orçamentária para evitar essa situação, mas como não é o caso só resta a vocês pagar e reunirem 1/4 dos condôminos para convocar uma assembléia de prestação de contas.

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