COMO AGIR APÓS COLHER ASSINATURAS DE 1/4 DOS CONDÔMINOS PARA CONVOCAR AGE?
Colhi assinaturas de 1/4 dos moradores no edital de convocação para pedir explicações do sindico sobre sua gestão, possibilidade de renuncia, deliberação sobre sua destituição, e eleição de novos representantes, tudo porque ele não convoca assembleia, e não apresenta a prestação de contas para aprovação, sem contar que estar endividando o condomínio sem assembleia, e abandonou o condomínio as baratas, não existem manutenção das áreas comuns, inclusive aumentou sem assembleia a cota condominial. QUERO SABER O QUE FAZER AGORA QUE JÁ COLHI ASSINATURAS DE MAIS DE 50% DOS CONDÔMINOS PARA ESTA AGE.
1) DEVO REGISTRAR ESTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS?
2) DEVO PUBLICAR O EDITAL EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NA MINHA CIDADE;
3) COMO FAÇO PARA DAR CIÊNCIA AO SINDICO E AO CONSELHO FISCAL SOBRE ESTA AGE? E ONDE DEVO AFIXAR O EDITAL?
4) DEVO COMUNICAR AOS DEMAIS CONDÔMINOS SOBRE ESTA AGE CONVOCADA PELOS OUTROS MORADORES CONDÔMINOS;
ok, segue o texto que encontrei no sindiconet. Entendo que você deve enviar uma notificação para todos os moradores e expor o edital em local visível:
Texto do sindiconet:
Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Jadismar,
Agora é fazer um Edital de Convocação e mandar para TODOS (se possível protocolado). Para o Sindico (que fatalmente não vai querer assinar o protocolo), mande com AR pelos Correios. Afixe no quadro de avisos e até nos elevadores.
Sr. Jadismar,
Qualquer um dos que assinaram o "abaixo assinado" faz a abertura, escolhe-se um Presidente por aclamação, este escolhe um Secretário e pronto está instalada a assembleia.
Feita a ata, assinam, registram e cópia para todos.