crime contra a honra e dano moral

Em Assembleia houve representação por procurações que foram consideradas ilegais, por não estarem com a data do dia da assembleia. Dando a entender que as mesmas eram usadas em todas as AGO. Estavam com firma reconhecida e eram especificas par aquele ano. Causou um grande desconforto, pois deu a entender que as procurações eram fraudulentas. Houve crime de calúnia? Cabe danos morais? O condômino colocou em duvida a autenticidade das procurações, não houve clima para explicações, ficando a imagem da síndica denegrida.

Imagem de perfil Raquel MARIA DE fREITAS FONTES
Síndico(a)


Respostas 6

Raquel, antes de mais nada, você precisa ver o que diz a sua convenção sobre as procurações, a maioria delas, não pede reconhecimento de firma, tampouco estipulam a validade das mesmas, ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

Raquel, Tá muito confuso hein!! Qual era a pauta da AGE? Toda procuração especifica o fim quando outorgada ao procurador. Vc sabe a finalidade das procurações outorgadas? Pelo seu relato, então, a AGE foi encerrada sem votação de item algum, é isso? Como não ocorreu AGE, e, portanto, não teve votação, então não há que se falar em calunia e muito menos em danos morais, certo?

Foto de perfilPessoa bloqueada

raquel: Danos morais porque? As pessoas não gostaram de ter procurações sem especificar data da assembleia. Não vejo tanto problema nisto. As procurações não precisam ser especificas para aquela data da assembleia mas convenhamos que procurações ilimitadas para todo ano não é uma boa opção. Deste modo realmente as pessoas se sentem incomodadas. Em próxima AGO tente conseguir procurações para a data da reunião e especifica para quais assuntos. Ninguém deve ter procuração ilimitada e para o ano todo.Esta é a minha opinião.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Oi Raquel As procurações deveriam estar datadas, portanto entendo que as mesmas não são válidas. Caso as procurações sejam invalidadas o que ocorreria na assembleia, o quê foi aprovado?

Foto de perfilJose Alberto da C. Cordeiro
Condômino(a)

Crime contra a honra em assembleia de condomínio ? os ânimos estão exaltados, todos falam. deveria haver curso para Presidente de Assembleia. Só podendo presidir pessoa aprovada no curso. é lamentável o que pessoas que assumem a presidência não sabem o que fazer numa assembleia. POr isso vira essa balburdia. Mas nenhum Juiz vai condenar quem quer que seja se as discussões foram acerca de procurações, cada um defendendo com ardor o seu ponto de vista. O judiciário tem coisas mais importantes pra cuidar. .Deixem as celas das cadeias para os Petroleiros e Mensaleiros. ,

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

prezada Raquel o sindico ele que tem que ver se as atas estão corretas ou não minha convenção e obrigatório esta reconhecido firma damos morais porq se for falcificaçao isso e crime fui.

Foto de perfilduarte
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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