Bom dia. O síndico não tem uma boa gestão,vou citar alguns tópicos que encontramos:
1- demorou 30 dias para liberar as pastas do condomínio para nossa consulta;
2 - encontramos orçamentos sem data, cnpj, assinatura, a mesma pessoa forneceu 02 orçamentos idênticos mas com nome de empresas diferentes.
3 - Votamos prolabore e ele mudou para ajuda de custos sem consultar a ninguém;
4 - Não observa o RI no sentido de cobrar placas para acesso aos moradores, permite que seja feito jogos de bolas entre os carros e na garagem;
5 - Os funcionários eram terceirizados, mudou para funcionários próprios;
6 - Proíbe os funcionários de andarem no elevador social;
7 - Funcionários com erros no contrato, algo como CBO totalmente divergente.
Tem mais outros pontos observados.
Estamos recolhendo assinaturas para convocar uma AGE.
Coloquei na Pauta:
1- apresentação dos questionamentos a sindico, conselho e adm;
2 - Possibilidade de renúncia de síndico e conselho;
3 - Possibilidade de destituição de sindico
4 - Possibilidade de destituição de conselho e
5 - Assuntos Gerais.
Fui informado que não podemos passar este abaixo assinado por que neste momento não podemos sugerir a destituição do sindico. De que deveremos citar apenas apresentação de questionamentos e assuntos gerais. E em assuntos gerais, no dia da AGE sugerir uma outra AGE para a destituição do síndico.
Fui informado que se colocar agora a destituição, poderemos ser processados pelo síndico e ter a AGE invalidada.
Isso está correto? o que temos que fazer para que seja tudo legalizado?
Desde Já agradeço pela atenção.
Fabio, com assinatura de 1/4 dos condôminos você pode convocar uma assembleia e pedir sim a destituição do síndico por não administrar corretamente o condomínio. Lembrando que TODOS os condôminos devem ser convocados para a assembleia ter validade - inclusive o síndico, se este for condômino.
E você esqueceu o principal nessa pauta: eleição de novo síndico. E eu tiraria possibilidade de renúncia de síndico e conselho porque se ambos quisessem sair, já o teriam feito.
Curto e grosso: se você tem medo de processo faça como a avestruz e enfie a cabeça num buraco para não ver os problemas à sua volta.
Coloque na pauta:
- prestação de contas e, se for o caso
- destituição do síndico,
- eleição de síndico.
Cuide para que convocação seja nos moldes determinados pela sua convenção, certifique-se que todos os condôminos sejam convocados e siga o quórum convencional na assembleia. Ainda assim ele pode processa-los? Sim. Ganhará a causa? Provável que não. Não existe garantia deste lado da eternidade.
Abraços e boa sorte
Não estamos tendo nenhum apoio da adm, pelo contrário, estão querendo dificultar a AGE. liguei para saber da quantidade de assinaturas para solicitar a AGE, fui informado inicialmente que seria 2/3 dos adimplentes. O que está incorreto né?
Para assinar, o morador deve estar adimplente ou não?
Fábio, a administradora não vai facilitar as coisas para você por motivos óbvios, para convocação de assembléia basta que 1/4 subscreva-a, para a destituição, veja em sua convenção qual o quorum, convoque todos os condôminos e boa sorte!
Sr. Fábio, Como muitas informações já foram passadas, vou, apenas, sugerir a pauta:
1) Abertura dos trabalhos por qualquer dos subscritores do ?Abaixo Assinado?;
2) Instalação com a ?Composição da Mesa? (Presidente e seu Secretário);
3) Leitura (pelo Presidente) dos dispositivos legais (quanto a quem pode participar);
4) Seguindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título II ? Dos Direitos e Garantias Fundamentais ? Capítulo I ? Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é conferida a oportunidade ao Sr. Síndico fulano de tal ? de dar explicações sobre a gestão atual, principalmente quanto a real situação financeira e administrativa de nosso Condomínio (?), com a apresentação de documentos comprobatórios;
5) Deliberação da Assembleia quanto às explicações dadas.
6) Possibilidade de pedido de renúncia do Síndico e dos membros do Conselho proposto por qualquer condômino;
7) Deliberação e votação sobre a destituição do Síndico e dos membros do Conselho;
8) Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros para o período de julho de 2015 a julho de 2017.
Fabio,
O síndico pode ser destituído por um desses 3 motivos, de acordo com o código civil, art. 1.349:
-praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pela maioria absoluta de seus membros. Acho que ele se encaixa nos 3 motivos.
Também o código civil, no art. 1350, %1º, reza: Se o sindico não convocar uma assembléia. 1/4 dos condôminos poderá faze-lo.
§ 2º: Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Veja bem, para solicitar a destituição o síndico, vocês precisam ter provas das irregularidades, para não sofrerem uma ação do síndico por danos morais.
De posse do abaixo assinado, a administradora é obrigada a fazer a convocação, mandando para todos os moradores, inclusive o síndico e conselheiros.
Após a AGE solicitando ao sindico que preste contas e se eles não forem aprovadas por esse motivo que você informa, aí pode fazer outra AGE para destitui-lo e eleger outros, inclusive os conselheiros, se estiverem de conluio com o mesmo.
Se tiverem certeza ab soluta e provas contundentes, já podem convocar uma AGE para destitui-lo e eleger novo sindico.
Sr. Fábio. Fábio. Como os colegas acima esgotaram as informações, me dou ao luxo de sugerir uma ordem do dia:
1)-Abertura dos trabalhos por qualquer dos subscritores do "Abaixo Assinado";
2)-Instalação com a "Composição da Mesa" (Presidente e seu Secretário);
3)-Leitura (pelo Presidente) dos dispositivos legais (inadimplentes etc);
4)-Seguindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título II " Dos Direitos e Garantias Fundamentais " Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é conferida a oportunidade ao Sr. Zé Ruela "Síndico" de dar explicações sobre a gestão atual, principalmente quanto a real situação financeira e administrativa de nosso Condomínio (?), com a apresentação de documentos comprobatórios;
5) Deliberação da Assembleia quanto às explicações dadas.
6) Possibilidade de pedido de renúncia do Síndico e dos membros do Conselho proposto por qualquer condômino;
7) Deliberação e votação sobre a destituição do Síndico e dos membros do Conselho;
8) Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros para o período de julho de 2015 a julho de 2017
Fábio - veja o parecer da Marisa Sanches. Eu colocaria na pauta somente: 1- Destituição do Sindico; 2 - Eleição de novo SINDICO. Leia o Código Civil e terá todas as demais informações. Veja também o que fala a Convenção de Condomínio. Lembre-se sempre que a Administradora é subordinada do Sindico e não vai facilitar nada.