Como solicitar a destituição do Síndico?

Bom dia. O síndico não tem uma boa gestão,vou citar alguns tópicos que encontramos: 1- demorou 30 dias para liberar as pastas do condomínio para nossa consulta; 2 - encontramos orçamentos sem data, cnpj, assinatura, a mesma pessoa forneceu 02 orçamentos idênticos mas com nome de empresas diferentes. 3 - Votamos prolabore e ele mudou para ajuda de custos sem consultar a ninguém; 4 - Não observa o RI no sentido de cobrar placas para acesso aos moradores, permite que seja feito jogos de bolas entre os carros e na garagem; 5 - Os funcionários eram terceirizados, mudou para funcionários próprios; 6 - Proíbe os funcionários de andarem no elevador social; 7 - Funcionários com erros no contrato, algo como CBO totalmente divergente. Tem mais outros pontos observados. Estamos recolhendo assinaturas para convocar uma AGE. Coloquei na Pauta: 1- apresentação dos questionamentos a sindico, conselho e adm; 2 - Possibilidade de renúncia de síndico e conselho; 3 - Possibilidade de destituição de sindico 4 - Possibilidade de destituição de conselho e 5 - Assuntos Gerais. Fui informado que não podemos passar este abaixo assinado por que neste momento não podemos sugerir a destituição do sindico. De que deveremos citar apenas apresentação de questionamentos e assuntos gerais. E em assuntos gerais, no dia da AGE sugerir uma outra AGE para a destituição do síndico. Fui informado que se colocar agora a destituição, poderemos ser processados pelo síndico e ter a AGE invalidada. Isso está correto? o que temos que fazer para que seja tudo legalizado? Desde Já agradeço pela atenção.

Imagem de perfil fabio
Condômino(a)


Respostas 8

Fabio, com assinatura de 1/4 dos condôminos você pode convocar uma assembleia e pedir sim a destituição do síndico por não administrar corretamente o condomínio. Lembrando que TODOS os condôminos devem ser convocados para a assembleia ter validade - inclusive o síndico, se este for condômino. E você esqueceu o principal nessa pauta: eleição de novo síndico. E eu tiraria possibilidade de renúncia de síndico e conselho porque se ambos quisessem sair, já o teriam feito.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Curto e grosso: se você tem medo de processo faça como a avestruz e enfie a cabeça num buraco para não ver os problemas à sua volta. Coloque na pauta: - prestação de contas e, se for o caso - destituição do síndico, - eleição de síndico. Cuide para que convocação seja nos moldes determinados pela sua convenção, certifique-se que todos os condôminos sejam convocados e siga o quórum convencional na assembleia. Ainda assim ele pode processa-los? Sim. Ganhará a causa? Provável que não. Não existe garantia deste lado da eternidade. Abraços e boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Não estamos tendo nenhum apoio da adm, pelo contrário, estão querendo dificultar a AGE. liguei para saber da quantidade de assinaturas para solicitar a AGE, fui informado inicialmente que seria 2/3 dos adimplentes. O que está incorreto né? Para assinar, o morador deve estar adimplente ou não?

Foto de perfilfabio
Condômino(a)

Fábio, a administradora não vai facilitar as coisas para você por motivos óbvios, para convocação de assembléia basta que 1/4 subscreva-a, para a destituição, veja em sua convenção qual o quorum, convoque todos os condôminos e boa sorte!

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

Sr. Fábio, Como muitas informações já foram passadas, vou, apenas, sugerir a pauta: 1) Abertura dos trabalhos por qualquer dos subscritores do ?Abaixo Assinado?; 2) Instalação com a ?Composição da Mesa? (Presidente e seu Secretário); 3) Leitura (pelo Presidente) dos dispositivos legais (quanto a quem pode participar); 4) Seguindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título II ? Dos Direitos e Garantias Fundamentais ? Capítulo I ? Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é conferida a oportunidade ao Sr. Síndico fulano de tal ? de dar explicações sobre a gestão atual, principalmente quanto a real situação financeira e administrativa de nosso Condomínio (?), com a apresentação de documentos comprobatórios; 5) Deliberação da Assembleia quanto às explicações dadas. 6) Possibilidade de pedido de renúncia do Síndico e dos membros do Conselho proposto por qualquer condômino; 7) Deliberação e votação sobre a destituição do Síndico e dos membros do Conselho; 8) Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros para o período de julho de 2015 a julho de 2017.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Fabio, O síndico pode ser destituído por um desses 3 motivos, de acordo com o código civil, art. 1.349: -praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pela maioria absoluta de seus membros. Acho que ele se encaixa nos 3 motivos. Também o código civil, no art. 1350, %1º, reza: Se o sindico não convocar uma assembléia. 1/4 dos condôminos poderá faze-lo. § 2º: Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino. Veja bem, para solicitar a destituição o síndico, vocês precisam ter provas das irregularidades, para não sofrerem uma ação do síndico por danos morais. De posse do abaixo assinado, a administradora é obrigada a fazer a convocação, mandando para todos os moradores, inclusive o síndico e conselheiros. Após a AGE solicitando ao sindico que preste contas e se eles não forem aprovadas por esse motivo que você informa, aí pode fazer outra AGE para destitui-lo e eleger outros, inclusive os conselheiros, se estiverem de conluio com o mesmo. Se tiverem certeza ab soluta e provas contundentes, já podem convocar uma AGE para destitui-lo e eleger novo sindico.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Sr. Fábio. Fábio. Como os colegas acima esgotaram as informações, me dou ao luxo de sugerir uma ordem do dia: 1)-Abertura dos trabalhos por qualquer dos subscritores do "Abaixo Assinado"; 2)-Instalação com a "Composição da Mesa" (Presidente e seu Secretário); 3)-Leitura (pelo Presidente) dos dispositivos legais (inadimplentes etc); 4)-Seguindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Título II " Dos Direitos e Garantias Fundamentais " Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é conferida a oportunidade ao Sr. Zé Ruela "Síndico" de dar explicações sobre a gestão atual, principalmente quanto a real situação financeira e administrativa de nosso Condomínio (?), com a apresentação de documentos comprobatórios; 5) Deliberação da Assembleia quanto às explicações dadas. 6) Possibilidade de pedido de renúncia do Síndico e dos membros do Conselho proposto por qualquer condômino; 7) Deliberação e votação sobre a destituição do Síndico e dos membros do Conselho; 8) Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselheiros para o período de julho de 2015 a julho de 2017

Foto de perfilPessoa bloqueada

Fábio - veja o parecer da Marisa Sanches. Eu colocaria na pauta somente: 1- Destituição do Sindico; 2 - Eleição de novo SINDICO. Leia o Código Civil e terá todas as demais informações. Veja também o que fala a Convenção de Condomínio. Lembre-se sempre que a Administradora é subordinada do Sindico e não vai facilitar nada.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

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