Euzinha (minoria por aqui) encaro que CFTV e cerca elétrica são aquisições e não obras, e como tal, aquisições são tratadas por maioria dos presentes na assembleia.
Se vocês insistirem em tratar como OBRA será, sem nenhuma dúvida, obra útil, necessitando de sete votos favoráveis.
E alerta: nem escute a ladainha dos coletas que vão dizer que como CFTV e cerca elétrica são para segurança dos condôminos seria uma obra necessária. Não é verdade: obras necessárias têm a definição legal de serem necessárias à estrutura do prédio e não das pessoas.
Abraços