Fui eleito conselheiro, sem procuração especifica e sou inquilino

Sou inquilino em um condominio, em dezembro do ano passado fui eleito em assembleia membro do conselho, possuia na epoca procuração, porem não foi observado que ela não me dava poderes para ser votado, passados quase 5 meses, o sindico resolveu pedir a minha destituição alegando que minha procuração nao me dava poderes para tal, isso tudo porque tenho questionado bastante o trabalho dele e como medida desesperada ele toma essa medida com o intuito de me afastar e assim parar de cobra-lo em relacao a temas e assuntos que ele simplesmente nao faz. Esta certo isso?

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Condômino(a)


Respostas 6

Quem outorgou procuração a vc e para que? Na verdade, irrelevante ter procuração ou não, o que vale é saber se a convenção veda ou não condôminos ser eleitos membros do conselho. Como vc foi eleito e não foi observada essa cláusula de exclusão na convenção, sua eleição foi legitima e pouca importa, repito, a procuração ou não, certo? Ademais, como vc foi eleita em AGE, somente outra assembleia poderá destituí-lo, mas não porque simplesmente quer o sindico.

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Valmir a procuração foi fornecida pelo proprietario do imovel

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Condômino(a)

Eleição legitima. Sindico tá blefando, pode inclusive acionar o locador para reforçar essa tese.

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Valmir, a procuração do proprietario nao me dava poderes para ser votado, o problema é que ninguem no dia da assembleia (principalmente quem conduzia) percebeu isso e 5 meses após e 2 dias antes de uma assembleia importante,, recebo um e-mail da imobiliaria que aluga meu imovel, solcitando que eu renuncie, por estar descumprindo o artigo tal do RI que diz o seguinte: cláusula 6.1.4, é direito e dever do condômino: ?Comparecer às Assembleias, sendo estas ordinárias ou extraordinárias, e nelas discutir os assuntos constantes da ordem do dia, bem como votá-los e ser votado para os cargos os quais puder concorrer na Administração do Condomínio, sendo que, com relação ao locatário, deverá ser observado o disposto nas Leis 8.245/91 e 4.591/64;? Ou seja o Sr sindico quer me calar na assembleia...

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Condômino(a)

Repito, Como vc foi eleito e não foi observada essa cláusula de exclusão na convenção, sua eleição foi legitima e pouca importa, repito, a procuração ou não, certo? Ademais, como vc foi eleita em AGE, somente outra assembleia poderá destituí-lo, mas não porque simplesmente quer o sindico.

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Vc pode ser eleito conselheiro sem procuração, mas hpa que ver se a convenção permite que inqulinos sejam conselheiros.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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