Uma assembleia pode propor uma pauta a ser discutida na próxima assembleia?
É possível o presidente da mesa da assembléia, propor e por em votação uma pauta ( destituição do sindico ) a ser discutida na próxima assembleia? Estamos absolutamente insatisfeitos com nosso síndico ( sindico profissional e não morador) que deixou nosso condomínio absolutamente largado, porém não conseguimos colocar em pauta a votação para destituição deste sindico pois ele simplesmente não poem em pauta. Alem disso , já temos assinaturas de mais de 1/4 dos condôminos para convocar esta assembleia, porém mais uma vez ele contesta esta lista dizendo que entre os nomes desta lista há inadimplentes e portanto é necessária a atualização de cadastro na administradora para se verificar a validade da lista , e assim vai catimbando o condomínio e o assunto não entra em pauta nunca. na ultima assembleia o presidente da mesa ( morador) propôs que seja colocado em pauta ( para a próxima assembleia ) esta votação de destituição do sindico, mas agora ele diz que isso não é valido pois o assunto não estava na pauta. Ou seja , estamos sendo feitos reféns deste sindico. Esta é a situação , se alguém puder dar uma luz a esta questão agradeço!
A lei diz que 1/4 dos condôminos CONVOCA a assembleia. E a lei não impõe que esses condôminos estejam adimplentes ou quites. Portanto 1/4 dos condôminos subscreve os editais e os encaminha aos demais condôminos na forma e prazo convencionado.
E diga à administradora que ou bem ela facilita os endereços ou então vão espirrar do prédio logo após o síndico.
Abraços
Entendo Marisa, é o que alegamos também , porém gostaria de saber é possível votar em uma assembleia uma pauta para outra assembleia sem a permissão ou não do sindico. O fato é que o sindico o fato é que o sindico rescindiu o contrato com a antiga administradora e quer colocar no lugar uma outra conivente! Até o escritório jurídico que nos "assessora" está fazendo corpo mole" portanto a situação é tensa! Uma saída seria está , propor uma pauta votada nesta assembleia para impor uma pauta para a outra assembléia! O fato é que o sindico atual se apoia em todo um colorario de empresas coniventes , administradora, escritório jurídico e até mesmo nosso conselho fiscal, o que tem dificultado e até tornando impossível sua destituição. Assim sendo , se depois vamos processar ou não estas empresas é outra questão , o principal é forçar uma pauta votado em uma assembleia para que esta pauta seja votada na assembleia subsequente. Nosso condomínio é grande, 336 uh é é um filé para se fazer o que quer entende... é muito dinheiro em contratos de empresas prestadoras de serviços e a coisa está feia! o valor do condomínio só aumenta e somos reféns desta situação.
Mauricio a lei é bastante clara: assembleias são convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos, ok? Não tem como "forçar uma pauta".
Por alguma felicidade existiria algum contrato com esse síndico profissional?
É facultativo em assuntos gerais propor isso, mas a lei permite que recorram a 1/4 dos condôminos adimplentes e convoque AGE nos termos da convenção para deliberar o assunto e não precisa declarar isso em AGE. Segue orientações já postadas anteriormente e retiram esse ... da gestão do condomínio e se lhe pedirem referencias dele declare com todas as letras os desmandos ante a incompetência para atuar no cargo e boa sorte!!
Obrigado a todos pelas respostas até o momento.
As pautas de nossas assembleias feitas pelo sindico atual não possui o famigerado outros assuntos, portanto nunca temos esta oportunidade, por isso que estou querendo avaliar a legalidade de uma assembleia instituída com toda a sua formalidade mas com pauta específica a proposição de um assunto extra para ser discutido na assembleia subsequente. Alias a assembléia foi convocada sem o registro no cartório da ata da assembléia anterior pois o sindico queria embutir decisões que não foram discutidas, ou seja , ética 0 , nossa sorte é que gravamos a assembléia anterior e por isso o jogo se igualou. mas nossa luta atual é a de simplesmente destituir o sindico , mas tá difícil ...
Mauricio não vamos começar a misturar os canais. Quem foi que disse para você que o registro da ata é obrigatório?!? Surpresa - o registro de ata condominial no CTD é só para preservação e publicidade do documento. A única ata que de praxe (e não de lei) se exige registro é a ata de eleição de síndico.
Porque você não faz o seguinte: na próxima assembleia já tente cooptar assinaturas no edital de uma nova assembleia de destituição entre os presentes. Quem sabe nessa você consegue o número de assinaturas necessárias? Ou bem perto disso?
E deixe-o registrar ata com inverdades. Será crime de falsidade ideológica. Dê corda para ele se enforcar.
Obrigado Marisa, o caminho para a solução já foi elucidado! Agora é trabalhar a proposição da assembleia para destituição ... é uma lição de cidadania que temos que aprender , mas os condôminos são , em grande parte omissos e só reclamam em grupos de whats up, na hora de assinar amarelam ... uma pena! Boa tarde a todos!