obras essências

De acordo com a Lei 10406/2002, temos que: Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende: I - Se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II - Se úteis, de voto da maioria dos condôminos dos condominos presentes na assembleia ? em caso de procuraçao poder ser passada para pessoa alheia ao condominio, ou seja ao condomino/priprietario

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Respostas 3

Eliane - É a maioria dos condôminos, ou seja, pelo nº total dos condôminos. A sua convenção não restringindo do número de procurações a um só condômino todas poderão estar em seu nome. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

No caso do inciso I , obras voluptuárias, os 2/3 é do total dos condôminos, não só os presentes na assembleia, pois trata-se de quórum especial. No caso do inciso II, as obras consideradas úteis para sua aprovação se exige o quórum mínimo, 50% + 1, dos presentes a assembleia. Quanto as procurações se não na convenção restrição ao número que cada pessoa pode ter, não existe outra lei que limite, portanto, qualquer pessoa, pode ter qualquer número de procuração. https://www.facebook.com/informasindico

Foto de perfilJean Bessa
Outros

Do todo. E procurações podem ser passadas entre capazes. Imagina que eu vou passar uma procuração a um vizinho só porque moramos no mesmo prédio? Jean? Onde você viu isso? Obras úteis maioria de TODOS OS CONDÔMINOS. Obras necessárias emergenciais são feitas independente de ordem da assembleia; obras necessárias, caras e não emergenciais aprovação da maioria dos presentes, ok? Lei 10406/02 Artigo 1341 (...) § 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. § 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. § 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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