Voto secreto nas eleições para sindico.

Alguns moradores dizem que se sentem obrigados a votar em 'fulano' por ser amigo, mas na verdade queria votar em outro, se sentem constrangidos em fazer isso. A votação secreta seria o melhor para evitar esse tipo de constrangimento? Qual a melhor forma? Ex; Determinado candidado vai até o apto de e diz: "Você vai votar em mim né?" Sou do conselho e no estatudo não impede que seja feita.

Imagem de perfil Luiz Carlos Chiconi
Conselheiro(a)


Respostas 4

Se a Convenção é omissa, você pode propor na hora a eleição secreta. Se aprovada, segue para votação secreta.

Foto de perfilFernando
Síndico(a)

Luiz Carlos, boa tarde ! Na minha opinião é proibido. Veja o que diz o Secovi. É vedada a votação secreta por dois motivos: a - Em razão da contagem dos votos ter como base a fração ideal de cada um dos condôminos, salvo disposição contrária da Convenção do Condomínio; b - Pela possibilidade de fraudes ou equívocos que a medida dá oportunidade. Boa Sorte

Foto de perfilE. Rui Franco
Síndico(a) Profissional

A lei não proíbe portanto pode ser feito. E se bem conduzido sem nenhuma possibilidade de fraude. Inferindo-se que a convenção não o proíba e a assembleia autorize: Verifique se a convenção prevê que os votos sejam igualitários. Porque a lei diz que: (10406/02 artigo 1352: Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio. Se os votos forem por fração ideal basta que a cada condômino QUITE seja dada uma cédula com a sua fração ideal. Se os votos forem igualitários basta dar uma cédula a cada condômino. Minha sugestão a exemplo do que o TRE usava quando das cédulas de papel: cada cédula será assinada pelo presidente da mesa e (no nosso caso: mais dois condôminos voluntários). E só após as assinaturas entregue aos condôminos. Isso garante a lisura e o sigilo. Ao final da votação os próprios candidatos podem fiscalizar a somatória dos votos. Anunciado o vencedor ainda se pode proceder a uma recontagem. Acabou o assunto. Não esqueça que a melhor forma de evitar fadiga é lavrar a ata ao término da assembleia. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Se não contrariar dispositivos da convenção, não há impedimento legal.

Foto de perfilPessoa bloqueada

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