Proibição de frequentar a área de lazer por inadimplência?

A Síndica proibiu o inquilino de frequentar a área de lazer por estar inadimplente. Fez uma assembleia e aprovou pela maioria, cabe Ação na Justiça?

Imagem de perfil Sérgio Fernando das Dores
Condômino(a)


Respostas 5

“É preciso lembrar que influência e poder não são a mesma coisa” Robert Jerlis Sr. Sérgio, Boa tarde, Em hipótese nehuma o condômino inadimplente poderá ser impedido de utilizar as áreas comuns ou de lazer, de acordo com o Código Civil e com as decisões do Tribunal de Justica do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça quando julgaram (e julgam) situações exatamente iguais à sua., embora se respeitem as opiniões leigas, absurdas, especulativas e subjetivas em contrário À disposição para maiores esclarecimentos (SOMENTE PELO WHASTAPP) LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e PIRASSUNUNGA) ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H SIGA NO INSTAGRAM @luc008 MAIORES ESCLARECIMENTOS SOMENTE PELO WHASTAPP

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Essa determinação é ilegal, em hipótese alguma pode-se proibir o condômino/morador de usufruir do condomínio. Os meios para cobrança das cotas em atraso existem, são vias extrajudiciais e judiciais.

Foto de perfilRosalia Zardetto
Outros

Sr Sérgio, boa tarde, A principio a Lei fala sobre a questão levantada "Proibição de áreas comuns por inadimplentes" no caso de proprietários e neste caso é proibido por Lei efetuar a implantação desta regra. Agora eu desconheço qualquer questão do gênero sobre a figura do "Inquilino", porque ele não tem vinculo com o condomínio, quem tem é o proprietário. Também tem que se levar em consideração a situação de ser aprovado em assembleia, o que pesa um pouco mais. Minha recomendação para não induzi-lo ao erro é conversar com um advogado sobre a situação. Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Mesmo não sendo o proprietário tem espaço para ser questionado ,o condomínio não pode proibir o dono de usar o que lhe pertence a unidade estando inadimplente não deixa de ter direito a propriedade de uso comum,compete a ela síndica fazer a cobrança mesmo que seja por via judicial.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Boa tarde Sr. Sérgio, Vamos lembrar uma coisa fundamental: o condômino é o dono de uma fração do condomínio, que inclui sua unidade autônoma e uma fração das demais áreas. Pelo bom senso, me parece que impedir alguém de usar algo que lhe pertence, mesmo estando inadimplente com as taxas condominiais, viola o direito de propriedade. Seria o mesmo que impedir o uso de elevadores, ou escadarias, para chegar à sua unidade, ou mesmo proibir a pessoa de usar sua unidade. Por outro lado, esta prática de proibir o uso de piscina, salão de festas, churrasqueira e etc. por inadimplentes é comum e disseminada em muitos condomínios como forma de combate à inadimplência. Me parece o caminho errado, e ainda cria alguns riscos para o condomínio. Imagine a situação em que um condômino inadimplente chega à piscina e é impedido de entrar no local por um segurança ou funcionário do condomínio. Há outras pessoas no local vendo a cena e a discussão que se segue, e as pessoas presentes ouvem o segurança ou o funcionário dizendo à pessoa que ela não pode entrar porque está inadimplente. Se isto ocorrer, esta pessoa poderá processar o condomínio por danos morais, e se tiver provas ou testemunho do ocorrido, ganhará a causa. Vale a pena correr este risco? Infelizmente, a inadimplência é um fato da vida condominial e há muitas formas adequadas para combatê-la. Tentar fazer justiça com as próprias mãos, ou se deixar levar pela "raiva" criando regras para que alguém que não não pagou suas taxas seja impedido de uso ou acesso a áreas comuns, não é um caminho inteligente. E, no caso de inquilinos inadimplentes, que a administração do condomínio fale ou acione o proprietário da unidade. A responsabilidade por pagar as taxas é dele. É de interesse dele saber que o seu inquilino não está pagando a taxa condominial, e certamente ele fará pressão para que o inquilino o faça. Luis Eduardo R. Caracik ÊXITO GERENCIAMENTO DE CRÉDITO www.cobrancaexito.com.br

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