Informe de inadimplentes

É permitido legalmente colocar no informe mensal das contas do condomínio, a relação dos inadimplentes com número da unidade devedora e valores ?

Imagem de perfil EMERSON DE ALMEIDA
Síndico(a)


Respostas 5

Bom dia! No boleto pode colocar o valor global,na prestação de contas ( balancete) que específica.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Sim, você pode colocar apenas o número da unidade inadimplente, nunca o nome.

Foto de perfilcarlos alberto
Condômino(a)

Emerson - É uma obrigação, para comprovar da onde veio do dinheiro para cobrir as despesas mensais naquele mês. Se o condomínio tem uma arrecadação total mensal de R$50.000,00 como será justificado e na prestação de contas, se lá constar uma arrecadação mensal de R$ 46.000,00? Onde estará os R$ 4.000,00? É aí que entra a relação dos inadimplentes com o número das unidades, perfazendo o total de R$ 4.000,00, para completar os R$50.000,00 correspondente a arrecadação total mensal. Expliquei ou compliquei! 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Sim, afinal de contas trata-se de prestação de contas mensal.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Olá, Emerson Nenhum problema, o síndico só não pode expor os inadimplentes em murais ou proibir o uso das áreas comuns, por exemplo.

Foto de perfilLuciana
Outros

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error