Inadimplente pode utilizar o salão de festas?

Os condóminos inadiplentes estão questionando o fato de não pode utilizar o salão de festas. Caso não tenha isso na convenção e nem no regimento interno, a proibição está dentro ou fora da lei

Imagem de perfil Tarcizio Schiripa Vilas Boas
Conselheiro(a)


Respostas 3

Este é um tema bastante polêmico, que já causou problemas em vários prédios. Mas uma decisão do STJ diz que, mesmo que o morador esteja inadimplente, ele pode sim fazer uso da piscina, salão de festas ou churrasqueira, enfim, todas as áreas comuns do condomínio. O condomínio só poderá usar de meios financeiros para exigir que a dívida seja paga, ingressar com ação contra o inadimplente, mesmo que o condomínio tenha uma regulamentação que proíba a utilização das áreas comuns.

Foto de perfilcarlos alberto
Condômino(a)

Olá, Tarcizio O condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns do Condomínio.

Foto de perfilLuciana
Outros

Boa tarde, tudo bem? Mesmo constando tanto na convenção quanto no regulamento que inadimplente não possa utilizar a área comum do condomínio, tal regramento é abusivo cabendo até mesmo indenização por danos morais a favor do inadimplente. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de mesmo estando inadimplente, o condômino pode usufruir de toda área comum como salão de festas, churrasqueira, quadra, piscina, salão de jogos... visto que o condomínio tem meios de exigir a dívida, como o ajuizamento de ação de cobrança ou execução. Existe a possibilidade nestes casos, do condomínio cobrar a utilização do salão em boleto separado da cota condominial, ou até mesmo fazer a cobrança do espaço antes de sua utilização. Abraços.

Foto de perfilAdriana Luni
Outros

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