Qual a diferenca entre um inadimplente x devedor contumaz

Temos um proprietario que via de regra acumula varias taxas condominiais em atraso, e sempre busca o acordo. No acordo o mesmo deveria pagar a taxa condominial do mes + a parcela do acordo, contudo era normal na gestao anterior deixar de pagar a taxa mes, tornando-se uma bola de neve, pois era um acordo seguido de outro. Percebemos que o mes sempre usava deste artificio, ainda que tivesse recursos para pagar. Dai a solicitacao de esclarecimento do inadimplente x devedor contumaz.

Imagem de perfil Claudio Navarro
Conselheiro(a)


Respostas 5

Claudio O devedor contumaz é este condômino ao qual você se refere. Aquele que deixa de pagar a sua taxa raramente, é apenas o inadimplente. Você sabia que o condomínio não é obrigado a fazer acordos? Pode exigir todos as parcelas pagas de uma só vez. Contrate um Advogado e processe este condôminos e não aceite acordos se for o caso e quando aceitar exija e faça constar no acordo, que ele pagará a parcela do acordo com juros, multa e correção monetária, mais a parcela do mês vigente e faça também constar que enquanto durar o acordo e todas as parcelas não for pagas ele não poderá votar em assembleias condominiais. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! Inadimplente é todos que atrasam a nomeclatura contumaz é usado para quem não gosta de pagar sempre atrasando.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Claudio, ja passei por situação parecida, no meu caso além de ser costumaz ele não honrava com os acordos, por três vezes foi feito acordo e ele sempre querendo me levar na conversa, quando ele não honrou pela terceira vez eu neguei a possibilidade de um novo acordo e encaminhei para o jurídico e magicamente o dinheiro apareceu. O que eu posso te aconselhar é que o síndico deve sempre deve se guiar pelos interesses do condomínio portanto acordos devem ser vistos com bons olhos desde que beneficie ambos os lados.

Foto de perfilDerek
Outros

Inadimplente = aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado. Contumaz = aquele que deliberadamente se recusa a cumprir com suas obrigações. O código civil diz que "Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. " Além da excelente orientação do Geraldo Majjella fica minha sugestão. Cobre multa salgada.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Inadimplente ocasional é aquele que atrasa ocasionalmente, ou, ainda, quem paga atrasado, mas dentro do mês de vencimento. O contumaz está sempre devendo, sempre fazendo acordos, ou tem um acumulo de taxas mensais vencidas.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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