Corte de Água e Gás por inadiplência de condomínio é Legal?
Por dificuldades financeiras fiquei sem pagar a taxa condominial que é somada a da água e do gás alguns meses, Porém no dia 16/02/21 a ADM entrou em contato pelo whatsapp e realizei um acordo, a ADM mandou o primeiro boleto com vencimento para o dia 26/02 e o boleto foi pago neste dia. No Dia 01/03 ao chegar em casa a noite minha esposa relatou que desde a tarde estava faltando água, perguntei no grupo do condomínio e só estava faltando no meu apartamento, achei estranho e fui olhar o registro e verifiquei que tinham fechado, porem o abri e não saia água. Após horas tentando descobrir o que aconteceu um vizinho informou que poderiam ter cortado a minha água, as 21h liguei para o zelador e ai ele me alertou do corte. Achei essa atitude errada e ilegal efetivar um corte sem aviso ao morador.
Bruno - somente concessionária tem o poder de cortar o consumo de agua e gás. No seu caso, deve ser o sistema de entrada coletiva. Você não pode ser penalizado em duplicidade, está devendo é obrigação do Sindico fazer a execução legal.
O acordo que fez com a administradora tem a aprovação do Sindico?
Bruno quanto ao corte o que eu posso te dizer é que não existe lei dizendo que pode mas também não existe lei dizendo que não pode cortar abastecimento de água e gás de condômino em função de inadimplência. Vou mais longe e digo que o STJ já se manifestou pela ilegalidade de corte de fornecimento de serviços essenciais exceto pelas concessionárias.
E no seu caso ainda tem o agravante que havendo acordo adimplente foi erro crasso terem cortado o abastecimento. Assim que se constatou o erro o abastecimento foi normalizado? Se sim, meu conselho a você é que apenas alerte o síndico e a assembleia dos riscos desnecessários que estão correndo em cortar o fornecimento de serviços essenciais.
Tenho certeza que alguns colegas vão te orientar a processar o condomínio mas independente da situação ninguém nunca garante que uma causa é ganha.