o condominio inadimplente deixa de ser quando faz acordo
ana maria coimbra marques
Respostas 4
Ana, Assunto deveras controvertido. Leia esse texto e avalie tua situação e os termos do teu acordo: http://decifrandoocondominio.blogspot.com.br/2010/09/condominio-x-inadimplencia-o-condomino.html No mais, em caso de AG a AG decide se o inadimplente cumpridor de acordo poderá votar e participar da AG ou não.
Jussara Cunha
Sra. Ana ele não deixa de ser inadimplente, já que ele não está quite com o condomínio . ele está cumprindo acordo. Esta em uma condição especial que a lei não trata e geralmente nem as convenções por isso gera muita polêmica e opiniões divergentes porque há quem ache que porque o condômino esta pagando parcelas da dívida deixa de ser inadimplente, mas o condomínio daria uma carta de quitação de débitos para este condômino? O artigo 1336 determina que é direito do condômino votar nas deliberações estando quite. Conforme o dicionário o significado de quite é - livre de dívida, promessa, obrigação.
Edina Becher
Ana, Esse assunto é muito controverso, mas eu considero a interpretação muito clara. Por isso fui buscar a informação da nossa colega Jussara (sou muito curiosa) e repasso para voc~e mesma ler: "Como dito acima, existem duas correntes: a) NOVAÇÃO - a que considera que o acordo gera a novação da dívida e por isso, ocasionaria a "morte" da dívida anterior e o "nascimento" de uma nova dívida. Como o condômino goza de novos prazos para quitar a "nova dívida", esta não é mais líquida, logo ele deixaria de estar em mora, estando portanto "em dia" com suas obrigações. Para quem defende essa corrente (a corrente da NOVAÇÃO, que é uma forma de extinção das obrigações), o CONDÔMINO TEM O DIREITO DE VOTAR caso tenha formalizado um acordo, pois passou a dever parcelas futuras e isso todo condômino deve (todas as cotas vincendas são futuras obrigações);" NÃO EXISTE NOVAÇÃO EM DIVIDAS DE CONDOMINIOS. b) ROLAGEM DA DÍVIDA - considera a dívida não novada e sim objeto de ROLAGEM. Ou seja, a rolagem da dívida não muda nada, apenas recoloca os vencimentos desta, quando por mera liberalidade (do condomínio credor), o condomínio permite que o devedor pague em outros prazos (futuros). Por essa corrente, o devedor só pode votar após se ver livre do acordo formalizado e ainda não cumprido integralmente. EU ACHO QUE É UMA ROLAGEM DE DIVIDA. CONCLUSÃO: Ambas correntes ostentam armas jurídicas hábeis e consistentes para serem defendidas. NOSSO ENTENDIMENTO: a corrente b) está correta, porém deve ser seguida com muita cautela, já que ao impedir o exercício do direito ao voto em assembleia, o condomínio está aplicando uma verdadeira sanção ao suposto infrator (no caso, a infração do condômino seria a mora ou não estar quite). Ao aplicar esta sanção, o condomínio pode eventualmente sofrer medidas judiciais visando à reparação de danos, se o condômino entender que a corrente a) (NOVAÇÃO) é que deve ser aplicada. COMO SE CONSTA NO CODIGO CIVIL QUE ELE SÓ PODE VOTAR ESTADO QUITE? Mas, reforçamos nosso entendimento: o condômino que formaliza acordo de cotas atrasadas pode até não estar mais em mora em relação ao acordo consolidado, porém NÃO ESTÁ EFETIVAMENTE QUITE com suas obrigações condominiais. E nesse ponto a lei é muito clara: donde eu concluo que a pessoa que está cumprindo acordo não está adimplente e não pode votar. Se pretar mais atenção, essa é a opinião da pessoa dona do BLOG.
Ana Maria, E tenho convicção que a pessoa só deixa de ser inadimplente quando ela termina da fazer o pagamento. A partir do momento que ela faz um acordo para pagar as dívidas em 5 parcelas, ao pagar a primeira parcela ela deixa de dever ao condominio? nao. Então ela continua inadiimplente e só deixará e ser quando terminar o pagamento.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Eu considero que nesse período o cidadão está realmente no limbo, porque ele não está inadimplente, vez que está adimplindo com o acordo que o condomínio aceitou. Por outro lado,a lei nao diz que basta estar adimplente, diz que é preciso estar quite. E isso ele não está. E eu jamais faria uma novação de dívida embora esse tipo de acordo seja tratado como novação no curso para síndicos aqui do Sindiconet. Pelo sim pelo não, para não sermos questionados na justiça, melhor mesmo constar dos termos do acordo que o cidadão só vota quando quitar o débito. Ou jogar a peteca para a assembleia decidir. Abraços
Sigo a Jussara, veja convenção e os termos do seu acordo. Abraços