Pode-se cortar gás e água coletivos de condômino inadimplente? Se não, por quais motivos legais?

Moro num prédio em João Pessoa-PB, com 20 unidades, cujo gás e água de cada condômino estão incluídos na taxa condominial ordinária mensal, pois estes itens de consumo são coletivos no prédio. Tem um condômino morador que não paga nenhuma das taxas ordinárias e algumas extraordinárias há quase um ano e meio (15 taxas ordinárias e 02 extraordinárias em atraso). Na última assembleia convocada para discutir esta inadimplência e o novo valor da taxa condominial ordinária, o síndico nos informou que todas as taxas em atraso foram protestadas em Cartório, bem como, ajuizada ação judicial competente para cobrança dessas taxas em atraso e como não houve acordo judicial, a ação já estar na fase de execução para decisão do juiz. Acontece que o condômino desde que a ação foi ajuizada simplesmente continua sem pagar nenhuma taxa nova, ou seja, continua atrasando todas, apesar de ter além do bom apartamento, vários carros nas garagens e motorista particular. Propus na assembleia, com aprovação unânime, que fosse cortado o GÁS e a ÁGUA deste condômino, mas, no dia seguinte, em consulta ao advogado do condomínio o síndico nos informou que não poderá executar a decisão da assembleia (corte de gás e água) porque o prédio poderá sofrer ação judicial indenizatória por parte do devedor.

Imagem de perfil Lailton Bezerra Cavalcante
Condômino(a)


Respostas 4

Lailton, Tanto a água quanto o gás são bens essenciais e, como disse o seu advogado, não pode sustar o fornecimento da água e do gás. Já que o débito está na justiça e segundo voce já está na fase de execução,espere, pois ele, apesar de inadimplente, pode entrar na justiça contra o condominio por danos morais.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Obrigado Maria Telma, por suas sensatas explicações, mas, smj, também são essenciais para o bom funcionamento do condomínio que os salários dos funcionários sejam pagos em dia. Aliás, trata-se dos alimentos deles. Já imaginou se todos os demais condôminos resolverem fazer o mesmo? Sei que você não tem culpa, mas as leis desse País, em relação ao assunto, parece favorecer os devedores, pois os condôminos que pagam em dia, são constantemente penalizados com aumentos das taxas condominiais por conta de inadimplentes como esse. Parece que os adimplentes é que estão errados e devem ter todo cuidado do mundo com pessoas assim, pois não podemos divulgar seus nomes, não podemos tomar providências que o penalizem, etc e tal. Me sinto constrangido em ter como vizinho, um condômino desses e nada posso fazer, a não ser aguardar a demora decisão judicial, que neste caso já dura quase um ano e meio e nada ainda foi decidido. Mas eles podem tudo e assim, ficamos reféns deles. Fica mais uma pergunta: tudo bem que ele entre com uma ação judicial por danos morais, mas já houve alguma decisão favorável ao inadimplente que ingressou com alguma uma ação indenizatória contra o condomínio que cortou o gás e a água dele?

Sr. Laiton Bezerra, boa tarde. O colega advogado orientou seu síndico de forma muito coerente e correta. O meio adequado para reaver o montante devido (cotas em atraso) é este mesmo. Tentativa de Acordo e Execução Judicial. Boa Sorte e Feliz 2013.

Foto de perfilEdylson Campos
Síndico(a) Profissional

Obrigado Sr. Edylson Campos por suas explicações e atenção. De qualquer forma registrei a minha indignação nos comentários que fiz à resposta anterior. Feliz 2013 para você e seus familiares.

Ainda bem que o síndico teve juizo. Ordem absurda não se cumpre. Uma coisa é certa: cedo ou tarde esse condômino pagará até a última moedinha do débito ou o ape será leiloado, de forma que o jeito é aguardar a sentença. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Muito obrigado Marisa Marta Sanchez por sua atenção e resposta ao assunto. Bem, somente discordo do seu "Ordem absurda não se cumpre", pois, smj, entendo que absurdo mesmo é um síndico ou condomínio, mesmo com o respaldo de decisão unânime de uma assembleia especialmente convocada para tal fim, nada mais que uma demorada ação judicial (neste caso quase 1 ano e meio sem decisão) possa fazer em relação a um condômino, que, sem nenhum motivo justo continue afrontando os demais condôminos adimplentes (falta apenas esse inadimplente chamar todos nós de verdadeiros otários por cumprirmos as deliberações dos condôminos). Pergunto: em relação a um devedor como esse, existe algum outro procedimento administrativo legal que o síndico possa fazer? No mais, estar registrado nos comentários anteriores a minha indignação e argumentos sobre este caso. Atenciosamente.

Lailton não existe previsão legal para se restringir o uso das coisas comuns aos devedores. No entanto uma considerável parcela de julgamentos têm acatado decisão convencional de se cortar serviços não essenciais. Ok, fica a pandenga: um devedor impedido de usar a piscina durante sua inadiplência pagará o condomínio com alguns descontos, correspondentes aos serviços que ele não usou??? Agora você fala em cortar um serviço essencial. Em síntese eu concordo com você; eu moro em casa e se eu não pagar as minhas contas de água, luz e gás ninguém vai bater na porta dos meus vizinhos para rateio, eu fico sem os serviços. A sua posição seria muito mais forte se vocês tivessem medidores individuais, porque as contas de água e gás poderiam ser cobradas em separado do condomínio. E ainda que sem previsão legal, a justiça tem aceitado o corte desses serviços, quando INDIVIDUALIZADOS. Porque o coitadinho do inadimplente sempre pode pagar essas contas (se forem individuais) diminuindo um pouco o nosso "preju". Mas não é o seu caso, as faturas são comuns (ao menos eu entendi isso). Então como efetuar o corte? De qualquer forma estou te passando uma decisão de 2ª Instância sobre o assunto (1 x 0 para o condomínio) ela é muito recente de forma que eu não sei se transitou em julgado ou se apelaram novamente. Pelo nº do processo você descobre. Existem outras na mesma direção. MAS veja bem: repito que nao existe previsão legal para se cortar nada dos inadimplentes, eu não arrisco mas acredito que cada comunidade consegue decidir o que lhe convem. Se vocês se estreparem ao menos será o que todos fizeram juntos. Abraços Processo: APL 63307720108260320 SP 0006330-77.2010.8.26.0320 Relator(a): Mendes Gomes Julgamento: 25/06/2012 Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado Publicação:25/06;2012 (ou entre direto no site) http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22269306/apelacao-apl-63307720108260320-sp-0006330-7720108260320-tjsp FUI

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Não entendi o seu "afinou muito" mais tudo bem, deixa pra lá, porque desta vez, Marisa Marta Sanches, você respondeu as minhas indagações e dúvidas, nos termos que eu esperava e que me ajudaram bastante a entender melhor a questão do ponto de vista legal, afinal, não sou advogado. Porém, a senhora mesma disse: "eu moro em casa e se eu não pagar as minhas contas de água, luz e gás ninguém vai bater na porta dos meus vizinhos para rateio, eu fico sem os serviços". Ora, em sendo os serviços essenciais a sua sobrevivência, por que a companhia d'água e gás podem cortar esses serviços da senhora e o condomínio não? Também, caso a maioria dos demais condôminos, revoltados com a questão, caso resolvam somente pagar as suas taxas condominiais em Juízo e o síndico fique, temporariamente, sem as verbas necessárias para quitá-las, a comunidade continuará a receber o fornecimento desses serviços porque eles são essenciais? Estariam as empresas que eventualmente cortem tais serviços sujeitas a donos morais? Quanto "a pandenga: um devedor impedido de usar a piscina durante sua inadiplência pagará o condomínio com alguns descontos, correspondentes aos serviços que ele não usou???". Neste caso creio que se deve dar o desconto sim, embora entendo que deveria haver uma penalidade pecuniária para o condômino que deu causa ao atraso da sua obrigação legal. E que ao assim proceder, como neste caso citado, onde já faz um ano e meio de atraso sem solução judicial, e, por isso, já ensejando reação de vários outros condôminos, os quais já falam em proceder da mesma forma, ou seja, a somente pagarem em Juízo as suas taxas, em isso acontecendo, àqueles condôminos adimplentes que não tiveram nem água, nem gás (por que as empresas cortaram o fornecimento ao prédio), como elas ficarão? Teram elas direito a alguma indenização moral? Contra quem? E os empregados que não receberem salários porque o condomínio não tem como pagá-los por falta de arrecadação, como ficam? E as multas ao condomínio por descumprimento de normas legais por parte dos órgãos públicos, quem as pagarão? Os condôminos adimplentes também? Que além de pagarem em dia, não tiveram o serviço porque as empresas não receberam e cortaram o fornecimento desses serviços, também serão obrigados a pagar por isso? E se algum condômino revoltado fizer algo com esse devedor? Realmente a coisa parece ser bem mais séria do que parece. Fica aqui o meu muito obrigado por suas importantes informações, mesmo que ainda indignado por falta de legislação mais eficaz que inibam situações como esta. Abraços.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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