Protesto de Condomínio no Estado de São Paulo

Apenas para esclarecimento, aqui em Sampa não existe incostitucionalidade no protesto de cotas condominiais. Houve uma decisão isolada, de 2ª Instância, que se não me engano se referia a aluguel e não a condomínio e essa decisão não se tornou norma. Portanto compete a cada síndico decidir junto com a sua assembleia se continua ou não protestando as taxas condominias em aberto. Não peço crença cega portanto passo a fonte, ok? http://www.protesto.com.br/index.php Serviço Central de Protesto de Títulos Ltda. Tel: (11) 3107-9436 - Fax: (11) 3105-4901 Espero que a informação seja útil para aqueles que acreditam em protestar os inadimplentes. Abraços

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


Respostas 3

Boa tarde prezada, Perfeita a sua colocação. E, São Paulo e por força de lei, pode os condôminios protestar as cotas condomínias, cabendo a assembleia aprovar tal resolução. Abraços e obrigado, Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

Marisa, vc está correta, foi um boleto de aluguel, mas como a lei paulista de protesto fala do boleto de aluguel e também do boleto de condomínio, o pessoal generalizou. Em breve, isso acaba, a atualização do Código Civil em vigor, prevista para esse ano, vai incluir o protesto de boleto de condomínio e aí, a partir do próximo ano, será válido para todo o território nacional. Abs

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Se te deixa contente eu li.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

senhores, Mais uma da senhora Marisa. Ela se refere a mim paradizer coisas que não têm razão de ser. Isso é um abuso!!!

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Obrigado

Foto de perfilAry de Held Filho
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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