Administradora pode bloquear boletos atuais por débitos anteriores?
Marcia Fernandes
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Prezada Marcia, Em hipótese nenhuma a administradora pode suspender a remessa dos boletos para voce. Já foi lá pedir pessoalmente? Se não, faça-o por escrito, vá até a administradora e faça-os protocolarem a carta da solicitação dos boletos informando que precisa pagar os mais recentes porque não pode quitar a dívida agora. A única possibilidade de voce não poder pagar é quando a administradora entra com ação judicial, daí não pode pagar, só em juízo, mas mesmo assim ela não pode suspender o envio. Para isso ela é paga.
Maria Telma Falcão de Carvalho
Marcia em hipotese nenhuma o condomínio pode se recusar a receber as taxas mensais, ainda que as taxas vencidas já estejam ajuizadas. É burrice isso. Se você não conseguir resolver na administradora então simplesmente deposite o valor do mês de junho na C/C do condomínio e mande uma cópia do depósito a eles, com AR. E guarde bem esse AR. Melhor resolver de boa, mas não se intimide, você pode sim continuar pagando os condomínios vincendos e tentar negociar os vencidos. Abraços
Marisa Marta Sanchez
Eu até pretendia quitar todas as dívidas até o mês que vem, pagando metade neste e a outra metade no outro. Porém estou impedida de pagar todo e qualquer mês, inclusive o que ainda está dentro do prazo. Como tomo conhecimento da C/C do condomínio? O AR que vc se refere e o Aviso de Recebimento dos Correios, certo? Muito obrigada pela paciência e ajuda!
Eu recebo o boleto, porém este vem sem as informações necessárias para o pagamento, sem o código de barras, e no site da administradora vem dizendo que estão bloqueados para pagamento. Não recebi qualquer aviso sobre ação judicial, eu não deveria ser comunicada caso eles tenham entrado com ação? É possível pagar esses boletos recentes em juízo, sendo que eu sequer sei se estou ou não sendo acionada?
Só um esclarecimento: quando a gente entra com ação judicial será o valor da dívida até a data do ajuizamento, por exemplo, 10 de maio, de forma que os boletos de junho em diante podem ser pagos, mesmo durante a demanda. E se não forem pagos ao final do processo serão automaticamente incluidos na sentença. Abraços