Administradora pode bloquear boletos atuais por débitos anteriores?

Eu possuía alguns meses em atraso no pagamento do condomínio, e vinha pagando os meses vigentes conforme iam chegando + um mês em atraso. Porém desde que o mês 05 (maio) chegou, todos os outros boletos em débito (que são 3) foram bloqueados, assim como o mês vigente. O mês 06 (junho) já chegou, porém não consigo fazer o pagamento de nenhum, pois todos eles vêm sem o código de barras, e no site da administradora constam como bloqueados para pagamento. A administradora pode me impedir de pagar os meses vigentes, visto que vinha pagando todos eles regularmente já há algum tempo? Como devo proceder para que esta dívida não se torne absurda, visto que quero pagar mas eles não permitem??

Imagem de perfil Marcia Fernandes
Condômino(a)


Respostas 2

Prezada Marcia, Em hipótese nenhuma a administradora pode suspender a remessa dos boletos para voce. Já foi lá pedir pessoalmente? Se não, faça-o por escrito, vá até a administradora e faça-os protocolarem a carta da solicitação dos boletos informando que precisa pagar os mais recentes porque não pode quitar a dívida agora. A única possibilidade de voce não poder pagar é quando a administradora entra com ação judicial, daí não pode pagar, só em juízo, mas mesmo assim ela não pode suspender o envio. Para isso ela é paga.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Marcia Fernandes • Condômino(a)

Eu recebo o boleto, porém este vem sem as informações necessárias para o pagamento, sem o código de barras, e no site da administradora vem dizendo que estão bloqueados para pagamento. Não recebi qualquer aviso sobre ação judicial, eu não deveria ser comunicada caso eles tenham entrado com ação? É possível pagar esses boletos recentes em juízo, sendo que eu sequer sei se estou ou não sendo acionada?

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Só um esclarecimento: quando a gente entra com ação judicial será o valor da dívida até a data do ajuizamento, por exemplo, 10 de maio, de forma que os boletos de junho em diante podem ser pagos, mesmo durante a demanda. E se não forem pagos ao final do processo serão automaticamente incluidos na sentença. Abraços

Marcia em hipotese nenhuma o condomínio pode se recusar a receber as taxas mensais, ainda que as taxas vencidas já estejam ajuizadas. É burrice isso. Se você não conseguir resolver na administradora então simplesmente deposite o valor do mês de junho na C/C do condomínio e mande uma cópia do depósito a eles, com AR. E guarde bem esse AR. Melhor resolver de boa, mas não se intimide, você pode sim continuar pagando os condomínios vincendos e tentar negociar os vencidos. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Marcia Fernandes • Condômino(a)

Eu até pretendia quitar todas as dívidas até o mês que vem, pagando metade neste e a outra metade no outro. Porém estou impedida de pagar todo e qualquer mês, inclusive o que ainda está dentro do prazo. Como tomo conhecimento da C/C do condomínio? O AR que vc se refere e o Aviso de Recebimento dos Correios, certo? Muito obrigada pela paciência e ajuda!

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