O inquilino paga a administr. que não repassa os valores de condominio ao prédio, como proceder?

Contamos com inquilino que paga seu condomínio direto a administradora contratada pelo proprietário do imóvel. A 4 meses, esta administradora, não repassa para a conta de nosso condomínio, os valores correspondentes ao valor das cotas. O Inquilino tem os recibos pagos que comprovam que pagou diretamente a esta administradora. Como devo proceder neste caso? A quem me dirigir para fazer a cobrança deste débito que já vai para 5 meses? Por favor, alguém pode me ajudar a resolver esta pendência? Obrigado Ademar Araújo

Imagem de perfil Ademar de Araujo Pereira
Síndico(a)


Respostas 5

Ademar: Você deve cobrar o proprietário do imóvel e este vai cobrar a administradora se for o caso. A cobrança sempre vai para o proprietário e não para o inquilino.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Angelina, agradeço a atenção. Abç

Ademar, Solicite à administradora o endereço do proprietário e fale com ele que a unidade dele está inadimplente. Somente o proprietário responde pela dívida. e a administradora está recebendo e não está repassando, procure saber quem é o proprietário para resolver a pendencia, talvez ele nem esteja sabendo.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Ademar se o inquilino paga ou deixa de pagar não é problema seu. Entenda que o inquilino não é do condomínio, ok? Condomínio não tem inquilino, condomínio tem condômino. Então você deve sempre mandar o condomínio em nome do condômino, e ajuizar ação de cobrança contra o condômino. E, se o condômino não pagar, o ape será leiloado. Não se meta na relação entre locador e locatário, isso simplesmente não problema seu. Ajuize ação de cobrança contra condômino. CONDOMINO = DONO

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa, obrigado pela ajuda. Abç

Ademar, Para todos os efeitos, essa unidade está em debito com o condomínio. Não vacile, envie carta de cobrança, não sendo atendido mover ação judicial de cobrança em face do titular da unidade privativa/proprietário. Com o devido respeito, a figura do inquilino é de uma pessoa inexistente perante o condomínio, posto que, o condomínio não pode interferir/ administrar essa relação locatícia (locador/locatário).

Foto de perfilPessoa bloqueada

Valeu, muito obrigado. Abçs

Ademar, Cobre o proprietário, ele é o único responsável pelo paramento das taxas condominiais. Se necessário por vias judiciais.

Foto de perfilMarcos Roberto Pacheco Brandão
Gerente Predial

Muito Obrigado amigo, vou agir. Abçs

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