Como proceder quando um condomino não quer pagar o condominio.

Queria saber como voces procedem quando um condomino, que não aceita acordo amigavel, não quer pagar o condominio? Esse morador não quis receber o boleto do condominio e quando chegou no dia de vencimento o porteiro colocou a conta na caixa de correio dele, porem o mesmo pegou e jogou no chão dizendo que não pagaria esse lixo. Pelo jeito, o meio amigavel nao tem como, até pq é um morador que entrou na justiça contra o condominio e está contra tudo que o condominio quer fazer. Implica com tudo e todos mas nunca tive problema com o pagamento dele, essa é a primeira vez. Quero saber se já mando uma carta ou espero os 30 dias passarem? Obrigada.

Imagem de perfil dalila cristina porto
Síndico(a)


Respostas 4

Depende, proceda como faz com os inadimplentes.No meu condominio com dois meses de atraso se envia a carta de cobrança e apos tres meses aviso de envio a area juridica.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

lei sua convenção ao respeito mais ele ate o dia de hoje esta atrasado no pagamento,passa a ser inadimplente oficial o dia que vc passe esse atraso a jurídico,o trato e o de um condômino comum que no paga

Foto de perfilangel ramon quintana
Gerente Predial

Dalila! Processar qualquer um pode, provar é outra coisa. Se está tudo dentro dos conformes não tem com que se preocupar. Veja, se ele está jogando o boleto fora, problema não é seu, ele sabe muito bem a data de vencimento, veja se fala alguma coisa em sua convenção sobre a cobrança do inadimplente. Mande uma carta cientificando o proprietário da unidade sobre taxas em aberto, se for ele deixe que esperneie a vontade, se não tiver retorno, aí não terá outra solução, cobrança judicial. Veja na cobrança judicial, tem custas e o condomínio paga, você deve deixar claro no processo que as custas será repassada ao inadimplente, depois volta aos cofres do condomínio, custas estas que não é pouco. Veja também: " CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. Até ...

Foto de perfilMarcos Costa
Síndico(a)

Ajuíze ação de cobrança. Só isso. No final do processo ou ele paga ou perde o ape. Por costume eu espero três parcelas vencidas para ajuizar, ok? Veja se a sua convenção estabelece limites. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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