De quem é o dever de pagar condominio atrasado antes da minha compra do imovel?

Comprei em set/2012 um apto financiado e apos toda liberação do contrato de compra e venda veio junto algumas parcelas do antigo inquilino condominio atrasado, pode isso? Gostaria de saber de quem eh o dever de liquidar condominio atrasado, mesmo antes de eu fechar a compra do imovel: Ex; tem condominio de fev até agost/2012. Eu devo assumir condominio a partir do dia que fui habitar no imovel, certo? ou nao? Aguardo um esclarecimento

Imagem de perfil Andreia Schelbauer
Condômino(a)


Respostas 8

Andreia, recomenda-se que antes de comprar uma unidade em condomínio seja solicitada a Negativa de Débitos Condominiais, assim o comprador compra apenas a unidade, não leva de brinde uma dívida. Dívida de condomínio acompanha a unidade, sendo assim, agora a dívida é sua e deverá ser quitada (com multa, juros e correção monetária), do contrário, em eventual cobrança judicial a unidade poderá ser leiloada para esse pagamento.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Andreia, infelizmente você acabou ficando com um presente indigesto, a divida é da unidade, logo, você é a responsável pela divida, como sugeriu a sra Angela, faltou você ter solicitada a certidão negativa Você pode pagar a divida e acionar o antigo proprietário na justiça,ok

Foto de perfilAderson José de Oliveira
Síndico(a)

È obrigação do vendedor, entregar o imóvel livre e desempedido de qualquer divida, cabendo a ele a obrigação da quitação do débito, faltou exigir antes do fechamento do negocio todos os comprovantes, de quitação, bem como iptu, taxa de bombeiros e tudo mais, podem antes de qualquer atitude, deve procurar o antigo proprietario ou quem corretor que intermediou a compra para tentar solucionar o caso amigavelmente, caso contrario pode sim, claro desde que seja um valor que valha a pena entrar na justiça para cobrar do antigo proprietario.

Foto de perfilvictor cézar faria de abreu
Outros

Andreia Evidente que a divida é do proprietario antigo, só que voce não tomou as devidas providencias,negativa de condominio, e agora a divida passa para o novo proprietario. É seu direito buscar ressarcimento na justiça

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

Andreia Bom dia. Até a entrega das chaves todas as pendencias que o imóvel tiver, é de inteira responsabilidade dos vendedores. Um abraço

Foto de perfiljairo joão ferlin
Síndico(a)

Muito simples de responder, o código civil é claro quanto ao tema. Art. 1.345. “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Portanto, cabe a prudência ao adquirir, solicitar todas as certidões negativas possíveis, com isso terá a segurança. Mas nada impede de solicitar em juízo o ressarcimento do que for pago.

Foto de perfilIldebrando Germiniani
Condômino(a)

A dívida é sempre da unidade.

Foto de perfilEduardo Stefanes Santamaria
Síndico(a)

Boa noite! O inquilino não responde,o débito é seu.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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