Olá Edson!
A ausência de CNPJ não impede do condomínio entrar com ação de cobrança contra o inadimplente.
Se o condomínio existe de FATO e conseguirem comprovar o débito do condômino, pode entrar com ação de cobrança tranquilamente.
Se a administradora está dando esta justificativa, não procede.
Att
Edson administradora não recusa nada; e se o problema for só o CNPJ não é difícil de resolver. E como disse o Marcio, a falta do CNPJ (ou mesmo de um condomínio formal) não impede a cobrança. Mude de administradora, ok?
Durante muito tempo nós engolimos de síndico e administradora que nós não podíamos cobrar inadimplente porque não temos escritura; quando muito se iniciava ação de cobrança contra o incorporador falecido que não se sabe nem onde está enterrado para a notificação (rsrs), Segundo eles (síndico e administrador) por lá pagaria condomínio só quem quisesse.
Quando eu assume esse BO, de 75 apês 33 estavam com pendências; síndico e assembleia me deram carta branca para fazer o que eu quisesse. Foi um arrepio total porque quem não quis acordo eu fui para a justiça, direto contra o possuidor. E ganhamos TODAS as causas; com duas penhoras, inclusive. "Caboclim" ficou esperto. Só relato minha experiência como incentivo, ok?
Boa sorte
Olá Edson,
Antes de mais nada, providencie o CNPJ do seu condomínio.
Mas independente disto, o débito do morador ao condomínio não possui nenhum vínculo se o condomínio esta regular ou não, o débito existe e pode ser cobrado judicialmente.
Obrigado pelas respostas esclarecedoras! Já consultei sobre o cadastro do CNPJ, o problema é que o condomínio não tem verba para isto! me disseram que deve ter um custo em torno de R$ 10 mil reais? procede?? Sobre a nossa administradora, hoje, o gerente me informou que quando essas ações chegam ao juiz eles querem saber do CNPJ!!(??)
Edson quem é o síndico ? o que ele e os conselheiros dizem a respeito ? Veja no site da Receita Federal como se obter o CNPJ, Acho que qualquer um pode fazer com algum conhecimento de tramites de papeis. Sinto um cheiro estranho no ar. Nilo A. Borges Jr.
Edson,
Se você não é o síndico, trate de destituí-lo e pedir com urgência, uma auditoria das contas. É como Nilo falou. Existe um cheiro estranho! Ele talvez esteja confundindo o registro de uma escritura no valor de CR$10.000,00, com a solicitação do CNPJ, que é zero!
Att,