taxa de inadimplencia, cobrado no boleto é correto?

A síndica trocou de ADM, e na previsão orçamentaria apresentada essa nova ADM, incluiu no boleto uma taxa que diz respeito a inadimplência, que hoje esta em 20% , eles alegam que temos que pagar os que os inadimplentes não pagam, essa taxa é permitida por lei? se for me expliquem amis sobre essa taxa...por favor...

Imagem de perfil Erica Xavier
Condômino(a)


Respostas 7

Érica, Medida absurda hein!!. Como assim taxa de inadimplente? Inadimplentes se cobra de amigável ou em juízo e não com taxas adicionais irregulares, salvo se deliberada em AGE. Recorra ao apoio de 1/4 dos condominos e convoque AGE para deliberar o assunto, inclusive destituir a sindica nos termos do art. 1.349 do CC, salvo se não tiver deliberação anterior, bem como rescindir com essa administradora que estão lhes prestando uma pessima assessoria.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Érica. Não pode haver tal taxa (de inadimplência). Quando há inadimplência, aumenta-se a taxa condominial para todos. É o único modo de completar o rombo que os inadimplentes estão provocando. Se eles não pagarem, vai acumulando o débito dos mesmos. Parece injusto, mas é assim que funciona.

Foto de perfilRaimundo Vasconcelos
Síndico(a)

Erica de uma maneira ou de outra as contas precisam ser pagas na totalidade. Não tem como pagar proporcional o salário dos funcionários ou as concessionárias. Então se um condômino não paga o outro pagará em dobro. Só que a esmagadora maioria dos síndicos incluem essa taxa na previsão das despesas e a esmagadora maioria dos condôminos nem percebe. Pela minha experiência 20% de inadimplência é muita coisa, mas quando peguei meu prédio passava dos 40%. Já viu né? Mas tem um detalhe: os inadimplentes vão pagar ou vão perder o apartamento em leilão: não adianta vender o apê, não adianta alegar que é a única residência de dez crianças cegas, não tem xexéu. A divida do condomínio acompanha a unidade; sempre. Então é ajuizar contra os inadimplentes e aguardar que o dinheiro retorna ao condomínio, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Erica, vc escolhe: prefere a taxa assim discriminada no boleto ou prefere que esteja embutida no valor a ser pago mensalmente? Uma coisa é certa as despesas do condomínio devem ser pagas, se tem condômino não pagando, alguém terá que assumir essa parte até que ele pague. Cobrar é cobrar, não significa receber e processo judicial pode se arrastar por anos. Então é isso, ok?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Erica, no condomínio que morava era subsíndico e aconteceu a mesma coisa, tivemos que repassar aos demais moradores a inadimplência, caso o repasse não fosse feito não poderíamos fazer o pagamento das contas, antes fizemos renegociações de contratos, e revisão dos gastos. Mas com o tempo as cobranças judiciais foram acontecendo, e os recursos foram entrando na conta. Tivemos a necessidade de fazer uma reforma na quadra, pois por ser de terra ela fazia muita sujeira no condomínio principalmente em dia de chuva, neste caso o assunto foi levado para assembleia, o dinheiro utilizado para reforma foi os recursos recebidos da inadimplência, a reforma foi feita sem a necessidade de um rateio. O que você precisam fazer é isto acompanhar os recursos que irão entrar para que eles sejam gastos de forma correta.

Foto de perfilLEANDRO FONSECA DE ALMEIDA
Subsíndico(a)

Taxa é contraprestação de serviço prestado. Não existe TAXA de inadimplência. .Ou o percentual de inadimplência é considerado no orçamento anual ou se faz um AGE e se aprova um rateio extra para a cobrança. Você mistura previsão orçamentária e diz que foi incluída uma taxa no boleto. A final a cobrança pertinente ao percentual dos inadimplentes foi considerado ou não no orçamento ? Se foi considerado no orçamento o por que do destaque no boleto ? Não entendi bem os fatos. Favor explicar melhor os detalhes.

Foto de perfilnilo de araujo borges junior (advo)
Conselheiro(a)

Nilo muitos condomínios colocam em destaque no boleto o que se paga de despesas reais e o que se paga a mais em função da inadimplência. Esse cuidado inclusive acaba sendo útil para locatários, porque afinal por lei eles pagam apenas a "sua parte" das despesas, não tendo obrigação de bancar a inadimplência. Mas o que eu falo: é no ping ou no pong, escancarado ou enrustido mas todos os condôminos pagam o pato. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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