PODE O SÍNDICO RETIRAR MULTA,JUROS E DESCONTO DO BOLETO .

MORADOR ESQUECEU DE PAGAR O BOLETO QUE VENCE DIA 10 -E ME SOLICITOU NÃO COBRAR MULTA ,JUROS E O VALOR TOTAL SEM DESCONTO PARA QUEM PAGA EM ATRASO. O SÍNDICO TEM PODER DE TIRAR MULTAS E ENCARGOS?

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Respostas 5

Não. Os valores cobrados dos condôminos são resultantes do rateio da soma das despesas comuns ordinárias (água, luz, telefone, salários, encargos, etc.), de despesas extraordinárias derivadas da implementação de alguma obra, manutenção, etc. ou, encargos financeiros ou penalidades impostas a condôminos que estejam em falta com suas obrigações. Assim sendo, o síndico não tem poder para perdoar dívida ou para conceder descontos, sem a autorização da assembléia geral. Mesmo nos casos em que a dívida esteja sendo cobrada judicialmente o síndico necessitará de autorização para realizar acordo, ainda que essa autorização lhe tenha sido dada, de forma geral pela assembléia que o elegeu ou por outra assembléia em que a matéria tenha sido tratada. Da mesma forma, pagar as quotas em dia é obrigação do condômino e o síndico, sem autorização da assembléia, não pode conceder desconto para quem cumpre essa obrigação. O que vemos, comumente, é a aprovação, pela assembléia que aprova a previsão orçamentária, é o estabelecimento de um vencimento para o pagamento da cota condominial e uma autorização para dispensa de juros e multas, aos pagamentos efetuados até "X" dias do vencimento.

Foto de perfilRafael Matsuda
Síndico(a)

Concordo com o Rafael. O Sindico não pode mudar as regras de multas e etc, sem prévia da assembléia. At. Marcelo

Foto de perfilMarcelo
Condômino(a)

Aqui mesmo outro dia foi apresentado o caso de um síndico condenado a restituir o condomínio em R$ 33.000,00 relativos a descontos de multa e juros legalmente estabelecidos de moradores inadimplentes.

Foto de perfilMoacyr Jose Teixeira Neto
Síndico(a)

Cleiton Depende do caso. se o atraso for de 1 ou 2 dias por exemplo, por esquecimento ou motivo de força maior e o condomino não for contumaz , não vejo problema nenhum. o ideal seria estar convencionado esses poderes ao sindico. sao deveres e obrigações do sindico II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; talvez a necessidade de caixa seja maior que os 2% de multa e o 1% de correção. voce precisa avaliar o que é mais vantajoso para o condominio.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

jamais, e se fizer isso, poderá ser obrigado judicialmente a indenizar os valores ao condominio

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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