Dívida de condomínio pode prescrever após 5 anos?

a divida é referente a 01 ano de condomínio que deixou de ser pago por um inquilino.

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Respostas 13

Inquilino deve ao proprietário quem deve ao condomínio e deve ser cobra do é o condômino/proprietário do imóvel.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Inquilino não paga condomínio Maria; quem paga condomínio é condômino. E quanto ao prazo da prescrição para a cobrança vai da sorte e do que a justiça do RJ tem entendido: muitos desembargadores aceitam a prescrição em dez anos, ok? ´ Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Maria da Neves - A divida prescreve em 5 anos isto se não houver uma cobrança Judicial por parte do condomínio. Caso exista esta cobrança Judicial e o processo durar na Justiça 15 anos o inadimplente pagará os 15 anos. A dívida condominial é atrelada ao imóvel independente de quem é o proprietário hoje. Se vocês ainda não levaram este débito à Justiça, ainda esta em tempo. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Maria, O responsável pelo apartamento é o proprietário; se ele locou o apto. e essa pessoa não pagou a taxa condominial, cabe a cobrança, inclusive judicial, em nome do proprietário. A dívida do condomínio prescreve sim após 5 anos e por isso deve ajuizar logo essa dívida para não cair no esquecimento.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Geraldo as palavras não são minhas e sim do desembargador FRANCISCO CASCONI NOTE QUE O ACORDÃO É DE 04/11/14 - RECENTÍSSIMO. "(...) A ré reportou-se a precedente do C. Superior Tribunal de Justiça, entendendo que deve incidir o prazo de cinco anos previsto no artigo 206 , § 5º , do Código Civil O tema é palpitante e ainda não se consolidou o entendimento na jurisprudência da Corte Superior. Com o devido respeito, deve-se observar que a obrigação de contribuir com as despesas comuns decorre da lei, vinculando o condômino exatamente por desfrutar dessa qualidade . Incidindo a norma geral, o prazo de dez anos é computado em relação a todas as prestações, inclusive quanto às constituídas sob a égide da lei anterior, na forma do artigo 2.028 do Código Civil" (destaquei) http//tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/150069503/agravo-de-instrumento-ai-21869422420148260000-sp-2186942-2420148260000/inteiro-teor-150069513 Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Maria, Cada desembargador ou juiz decide de forma diferente. O que está contra a lei em uma decisão, é contrária à lei em outra decisão. Copiei e colei esse parágrafo abaixo e como tenho consultados diversos operadores do direito, inclusive que trabalha com o governo, fui informada por todos que o prazo é de 5 anos porque o boleto é considerada uma dívida líquida. " Site da presidencia da república: Art. 206, do Código Civil: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo." Independente de ser verdade a colocação da senhora Marisa, entre com ação judicial para evitar problemas para o condomínio.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Maria, Outra informação que discordo: o inquilino paga sim boletos de taxas condominiais, pelo menos aqui no nosso condomínio. Se o inquilino não pagar, a cobrança é cabível ao proprietário,mas o condomínio tem inquilinos (nós temos 40 aqui) e eles é que pagam a taxa condominial já que se utilizam de tudo que o condomínio oferece.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Maria Telma quem dera que Direito fosse uma ciência exata. E num ponto pelo menos acho que nós concordamos: não existe nenhum motivo razoável para esperar o primeiro aniversário da divida para cobrar na justiça quanto mais o 5º ou (pior) o 10º. Mas já que os desembargadores têm poder de decisão e já que eles não chegaram ainda a um acordo sobre condomínio ser dívida constante, se eu estivesse na triste situação de administrar um condomínio que tivesse dívidas posteriores a cinco anos eu ajuizava assim mesmo. Se der sorte recebo; se der azar o juiz manda excluir dos cálculos o que ele considerar prescrito e o processo segue contra os demais valores. No meu prédio temos alguns moradores que por acaso são inquilinos, e os boletos são emitidos em nome do condômino, com CPF do condômino mas encaminhado a/c do inquilino. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa Marta - Como a Maria da Neves é do Rio de Janeiro, Procurei informa-la sobre o que os Juízes acham e decidem aqui veja um trecho: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Terceira Câmara Cível Apelação Cível nº 0035240-72.2010.8.19.0203 Ressalte-se que os réus trouxeram aos autos comprovantes quanto a três sucessores seus (fls. 96/98, 102/104 e 105/107), mas nenhuma prova de que o condomínio teria sido cientificado de sua alienação, em particular. Preliminar corretamente rejeitada. No mesmo caminho a prejudicial de mérito. Conquanto tenha de fato existido dúvida sobre se decenal ou quinquenal a prescrição incidente, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia fixando ser a prescrição quinquenal.

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Sra. Maria das Neves. Se prescreve em 5 ou em 10 anos eu uso o seguinte parâmetro "jamais deixar completar 4 anos e onze meses".

Foto de perfilPessoa bloqueada

Vc vem ao fórum faz um pergunta de má fé, depois volta e cita uma divida oriunda de inquilino. Então, respondo no mesmo viés da sua pergunta, o que o condominio tem a ver com isso? O fórum tem falado disso ao extremo e ai vem vc? Da minha parte não vale a pena repetir a resposta.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Agradeço mto a todos que compreenderam o questionamento e ajudaram c as respostas! M.Telma, ,Angelina, Geraldo e Marisa, mto obrigada!

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Outros

Prescreve após 5 anos, com certeza.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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