O síndico pode negar-se a receber cota condominal por existir débitos anteriores?

Vendi um apartamento a seis meses atrás que ainda não foi escriturado mais o comprador já está morando lá a seis meses e não paga o condomínio por que o síndico se negou a receber o condomínio por que antes dele morar lá eu já estava devendo um ano de condómínio, o Síndico pode negar-se a receber a cota do condomínio por existir débitos??

Imagem de perfil Rafaela Ferreira
Condômino(a)


Respostas 14

Rafaela: Nunca ouvi falar isto. O comprador adquiriu o imóvel com as dívidas então você deu desconto para ele assumir a dívida anterior. Agora se o imóvel ainda está em seu nome, a dívida anterior e estes seis meses é sua.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Não querida, você não entendeu! Eu vou pagar a dívida, mais só depois da escritura, o apto foi vendido a vista! Mais enquanto isso não ocorre ele pode negar-se a receber o condomínio do comprador que está com a residindo do apto com posse precária?

Foto de perfilRafaela Ferreira
Condômino(a)

Você vendeu seu imóvel, estava devendo o Condomínio, portanto não tirou o Certificado de Nada Consta, portanto ficou impedida de efetuar a escritura. Quem foi residir sabendo que o nome do proprietário ainda está em seu nome, deixou também de pagar porque você continua como a proprietária e devedora. Pague tudo, receba o CNC e faça a escritura definitiva para que dai em diante quem lhe comprou seja responsável porque está com dois problemas, o débito que irá sempre aumentando e de o comprador que ainda não possui a escritura entrar com uma ação contra esta venda.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Caro Antonio, Eu não preciso do Nada consta para escriturá-lo e sim para registrá-lo pois a venda foi à vista! Eu sei que tenho que pagar a dívida, mais a única coisa que estou querendo saber ( e que ainda não obtive resposta) é se o sindico pode negar-se a receber a taxa de condomínio, a residente quer pagar os meses que esteve morando lá, só não o fez por oposição do síndico, e eu quero saber se essa atitude do síndico é legal. Entenderam???

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Caro Antonio, Eu não preciso do Nada consta para escriturá-lo e sim para registrá-lo pois a venda foi à vista! Eu sei que tenho que pagar a dívida, mais a única coisa que estou querendo saber ( e que ainda não obtive resposta) é se o sindico pode negar-se a receber a taxa de condomínio, a residente quer pagar os meses que esteve morando lá, só não o fez por oposição do síndico, e eu quero saber se essa atitude do síndico é legal. Entenderam???

Rafaela, o síndico não deve deixar de receber o mês atual por causa dos atrasos anteriores, isso não é forma de cobrança. Não existe amparo legal algum para essa aatitude do síndico. Converse com a administradora, se existe, para que orientem melhor o síndico. Tem síndico que se acha esperto?!?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Querida Angela, muito obrigada pela resposta, simples e objetiva. Não existe administradora, posso então conversar com o síndico afim de reprimí-lo?

Hummm, Rafaela, é bem capaz dele não te ouvir e ainda acabar discutindo e te ofendendo, acho melhor você entrar em contato com o SECOVI-RJ e pedir por email um parecer de um advogado deles, assim você mostra esse email do SECOVI-RJ para ele; seria um argumento mais forte que de um forum da internet, entende?!?! Tem gente que é "cabeça dura" e pensa que sabe tudo, aí temos que ter algo mais oficial para mostrar que estão errados, ou melhor, equivocados, rsrsrs. Boa sorte.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Voce teria algum e-mail de contato, ou é melhor eu entrar direto no site!

Rafaela, Para não se indispor com o síndico, e já que a senhora vai pagar as cotas devidas e o novo proprietário quer pagar as que são de responsabilidade dele (já que mora há uns seis meses), pague ao novo morador a parte que a senhora deve ao condomínio. O Novo proprietário junta as duas parte (sua e dele) e paga para administradora. Caso o síndico não queira receber (?) faça o depósito na conta corrente do prédio por depósito identificado e pronto. Não existe CND de cotas condominiais para o Cartório. Lei 10.406 (Código Civil) - Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Ok, entendido. Muito obrigada!

Eu entendi a sua pergunta. Não, não pode se negar a receber a taxa do mês atual porque existem meses anteriores em aberto. Creio que seja essa a interpretação que você pretende. É como os pagamentos de IPTU e IPVA, pode-se pagar o exercício 2011 estando os anos anteriores em aberto sem problema algum. Só que as multas e juros continuam correndo.

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

Prezada Rafaela, Quando a dívida está em cobrança judiial, o sindico não pode receber; somente após a sentença dada pelo juiz, pois ele pode considerar a dívida acionada na sua totalidade, ou até o dia em que entrou com a ação ou considerando as vincendas e se ele tiver dado sentença considerando as vincendas, so sindico não pode rfecer. EDssa informação me foi dada por uma advogada que foi responsável pelças nossas cobranças. Agora, se as dívidas estão sem cobrança judiaial, não vejo porque o sindico não receber o que a nova proprietária quer pagar. Nunca ouvi falar que a pessoa quisesse pagar e o sindico não querer receber. Por favor, me informe se existe ação contra sua unidade. O mais correto, para não ter problema nem você nem a compradora, é vocêr liquidar a sua parte e fica tudo certinho, já que voce vendeu à vista, entendeu?

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Minha unidade não foi acionada judicialmente não, o prédio lá é muito antiquado, nem administradora tem, e a taxa condominal é paga diretamente ao síndico. Eu sei que tenho que liquidar a dívida mais enquanto eu não me organizo para isto o síndico não pode se negar a receber a taxa da compradora pois assim ele está a constrangindo, pois por conta do fato certos vizinhos já a olham com desprezo, entendeu?

Cara Rafaela Mesmo com a dívida já ajuizada, e mesmo que estivesse em fase do leilão, ainda assim os condomínios vincendos podem e devem ser recebidos. Faça o seguinte: procure o Bco do Brasil ou a Caixa Economica Federal e consigne o pagamento em juizo (apenas dos vincendos) faça isso mês a mês, comunicando ao síndico por AR. E ele que diga ao juiz depois que não quis receber. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa AMADINHA, sE EU DISSE QUE PODE OCORRER QUE O SINDICO NÃO POSSA RECEBER É PORQUE EU, COMO SINDICA, JÁ PASSEI POR ISSO., uM CASO QUE ESTAVA SENDO ACIONADO NA JUSTIÇA TEVE COMO SENTENÇA QUE ELE ESTAVA OBRIGADO A PAGAR AS COTAS ATÉ A DATA DA ANETRADADA AÇÃO. NÃO INCLUIU AS VINCENDAS. tALVES A CULPA TENHA SIDO DO ADVOGADO, POIS O QUE TEM DE ADVOGADO RUIM NÃO É BRINCADEIRA/!!!!!! Eu não diria nada se eu não tivesse certeza, é fato, aconteceu comigo, no meu condominio. Quando eu tenho duvidas a respeito de um assunto eu já peço para ouvir outros colegas, entendeu????? E eu não aconselaria a pagar em juizo não viu Rafaela. Nada como uma conversa amigável e a gente poder botar a cabeça no travesseir e puder dormir porque não deve nada a ninguém, não acha????? vai pejudicar o condominio devido à lerdeza da justiça e vai gerar mais antipatias. Aconselhop você a pagar sua parte diretamente ao sindico ou como disse um dos colegas sabiamente: deposito o valor de sua divida com os juros e correção monetária e mande um comprovante para o sindico. Não precisa nem batwer papo amigável ou n~]ao. Essa é a maneira mais rápida e mais fácil. Um abraço e bom natal!!!

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Maria Telma Eu passei por essa situação de quase leilão em agosto passado. E recebia normalmente as taxas vincendas. Funciona assim: a gente ajuiza o valor de hoje, certo? E com um pouco de sorte a primeira audiencia vai acontecer daqui a um ano. Para a sentença lá se vai mais um ano e lá vamos nós para a execussão da sentença. Quando chega no estagio em que nós chegamos, penhora on-line e penhora da unidade, o juiz pede uma planilha atualizada. Porque nas ações de condomínio automaticamente o condômino é condenado a pagar também o que VENCEU E NÃO FOI PAGO, da data do ajuizamento até o efetivo pagamento. Alem desse caso de quase leilão eu administrei mais um caso que deu penhora on-line, mas quando eu ajuizei o condômino recomeçou a pagar os valores mensais e tenho dois casos ainda na justiça e que pagam as vincendas. É interessante para o condomínio receber, não entendo porque tem síndico ou advogado que complica isso. Talvez porque o advgado recebe uma % do que o condomínio receber? Quem sabe, não é mesmo?: E o condômino é obrigado a pagar de acordo com a determinação do síndico, se é boleto e o condômino faz um depósito bancário, que por acaso não seja identificado, e por causa disso ele acabar protestado, má sorte a dele, porque embora o condomínio vai baixar o protesto a conta fica por conta do condômino que fez um depósito quando deveria pagar um boleto. Por isso eu aconselhei o depósito em juizo, já que o síndico não quer receber. Alias essa situação serviu para provar na prática o que eu tenho dito no dia a dia: apartamentos com dívida podem ser vendidos, a negativa de débito é essencial só se a venda for por financiamento e, tão logo o condomínio for comunicado da venda, ainda que por contrato de gaveta, deve imediatamente pedir na justiça a mudança do polo passivo. Axé

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ví tantas respostas, que me apavoraram, uma chamando de cabeça dura, outros informando que para venda de um imóvel não necessita da Declaração ou Certidão de Nada Consta referente a débitos Condominiais para que seja lavrada a escritura de venda de um imóvel. Não sou mais inteligente do que ninguém, ao contrário, se o fosse não estaria fazendo o que estou e sim ganhando de pessoas que se dizem espertas e na realidade sei o que são. Estou negociando um imóvel, e todos Cartórios que estive com o comprador, um dos documentos solicitados é o de Nada Consta em relação ao Condomínio. Portanto procurem verificar primeiro do que fazer afirmativas alusivas a companheiros que fazem afirmações com bases concretas e não em suposições. Quando disse que se ele vendeu a vista, como o Cartório não exigiu este documento de quitação? Se ela sabia que tinha dívidas, com o próprio recebimento que recebeu poderia ter quitado as dívidas. Ora se não fez a escritura, é justamente porque faltou este documento intelectuais! Agora o Sindico não querer receber no novo morador, é uma burrice, porque além de estar aumento o deficit do Condomínio, este morador nem deveria estar preocupado com o pagamento porque não consta débito nenhum contra ele e sim com a antiga proprietária. Se realmente quer pagar as cotas, que ou faça um depósito na conta do Condomínio referente aos meses para não ir também ser prejudicado com estes débitos ou aguardem para ver o que irá acontecer mais adiante. Já existe débitos que possivelmente o Sindico já tenha enviado para cobrança judicial, o novo morador que já deveria possuir seu RGI, não possue. Quer pagar as cotas mas o Síndico não aceita? Faça depósito judicial para se garantir ou junte ambos os débitos e pague tudo e aí vá completar o documento que falta para ser concretizado o RGI.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Imagem de perfil Rafaela Ferreira • Condômino(a)

Caro Antonio, O RGI ainda não foi feito por falta de pagamento das taxas condominais, e sim por imcompetência do despachante da campradora! E a compradora preocupa-se por ser uma pessoa de boa índole e independente de o condomínio estar ou não em seu nome sabe de suas responsabilidades! Agradeço as respostas!!

Imagem de perfil Angela MG • Síndico(a)

Antonio, não sei os cartórios do RJ , mas aqui em SP (e em outros estados) não se exige a CND, aliás, se verificar o historico do FORUM há muitos novos proprietários questionando dívidas dos antigos proprietário pois não sabiam sequer da existência dessa tal CND quanto mais que deveriam ter solicitado tal documento ao condomínio, na figura do síndico. Eu mesma, acabo de comprar um apto e abri mão da CND da unidade, pois é no prédio onde mora um parente meu e analisei as últimas contas e não vi o apto listado nos balancetes enviados junto aos boletos mensais, o síndico está com probelmas de saúde e não assinou a CND, apesar de estar impressa no escritório dele há algum tempo. Ou seja, nem todos os cartórios exigem esse documento, do contrário eu não teria conseguido a escritura e o registro no cartório de imóveis em 20 dias. abs

Rafaela Ferreira respondeu há 46 minutos atrás Peço-lhe desculpas Rafaela por apresentar o que sei que pode e não pode ser feito. Se achou que minha dissertação a feriu, peço-lhe mil desculpas. Todavia, não estou aqui para responder questionamentos para ser ou não aplaudido achando que informando de determinada forma satisfarei o ego de quem está indagando. Quando disse que ao receber,o valor que afirma ter sido feito a vista, sua falha foi não ter feito ou um depósito judicial( já que este síndico parece demonstrar como muitos que sei, quererem ser os donos da verdade e do poder) de seus débitos. Se sua compradora, é como afirma, e tenho certeza por suas palavras, já sabendo que da sua parte estava tudo correto, iria providenciar com o despachante dela para que passasse urgentemente o imóvel para o nome dela. Se não o fez após 6 meses, não entendo também o porquê> Quanto as Cotas Condominiais que este ! Senhor dono da verdade ! em não querer receber as cotas , desde a primeira que venceu, ela já deveria ter feito depósito judicial em nome do Condomínio e entregue uma cópia a este Majestoso Senhor e assim por diante, estando portanto também em dia, sem precisar, agora ter que fazer das 6 cotas com multas e Juros. Há que verificar se nestes 6 meses este Senhor, não já enviou estas cobranças para juntar ao seu débito e aí a nova dona efetua o pagamento mesmo judicialmente e depois tenha que a Senhora que pagar também ( duplicidade ). E aí para devolver este numerário? Achas que este Síndico o fará? São itens que precisa ser analisados friamente. Uma coisa era se tivesse feito. Outra é agora o que fazer e como fazer para não dar e nem ter prejuízos. Muita Paz e Muito Axé para a Senhor e seus familiares.

Foto de perfilANTONIO CARLOS EVANGELISTA
Gerente Predial

Prezado Antonio A afirmação de que o cartório não necessariamente exige o "nada consta" foi minha. E eu já levei um tombo feio por causa disso. E conforme você mesmo viu, aconteceu de novo. Tenha em mente Antonio, que "fora do circuito dos bacanas"existe vida condominial. E existem apartamentos do PAR e do CDHU POR EXEMPLO que não poderiam ser vendidos mas são, por contrato de gaveta, e tudo, mas tudo mesmo, virará problema para o síndico resolver. E eu digo de catedra porque eu saneei o meu prédio, lá ninguém tem escritura, (construtora faliu e estamos na justiça).E o pessoal achava que não precisa pagar porque nós não poderiamos cobrar, teríamos que cobrar a pessoa que consta do RGI. LEDO ENGANO, na égide da lei atual EU FUI DIRETO PARA CIMA DOS POSSUIDORES E TODOS OS PROCESSOS, MAS TODOS MESMO, foram aceitos na justiça, contra o POSSUIDOR. E nem contrato de gaveta eu tinha porque a ex-síndica sumiu com todos os documentos do prédio., Veja, na égide da lei atual os apartamentos podem ser vendidos com dívida, a lei é clara em dizer que o comprador responde por elas. E nem todos têm o cuidado (ou o dinheiro) para registrar de imediato a escritura. O síndico tem que se virar. É como eu digo: é uma questão de acomodação aos fatos básicos da vida. Segundo você não podia, MAS FOI FEITO. A melhor alternartiva, já que o síndico não quer receber os vincendos, é a consignação em juizo. FUI

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil JORGE PEREIRA • Síndico(a)

Rafaela , li muitas observações sobre o que fazer ou deixar de fazer. Coloque-se no lugar do síndico. Tem uma divida a receber de 01 ano de taxa condominial. Agora aparece um novo comprador e diz que quer voltar a pagar mas não se responsabiliza pela dívida anterior . . O RGI não sai e o sindico continua com a dívida de 01 ano nas mãos. Na boa , paga logo o ano que voce deve com juros e correção e resolva a sua parte , deixando a cobrança do restante que é efetivamente devido pelo novo morador. A impressão que você quer passar é que o síndico é o vilão da história . Na minha opinião não é . Problemas como o seu é que geram taxa extra para aqueles que pagam em dfa suas taxa condominiais. Jorge Pereira

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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