TENTATIVA DE EVITAR INADIMPLENCIA

Boa noite, Prezados, Gostaria de saber qual taxa de juros e multa posso cobrar no boleto do condomínio por atraso no pagamento do mesmo, pois acionei cobrança com protesto e cobrança SPC e Serasa e ainda tenho alguns inadimplentes, sendo assim gostaria de saber se pode estipular uma multa no boleto e qual a maior taxa de juros após o vencimento para que talvez não prejudique tanto a saúde financeira do condomínio. att Flávio

Imagem de perfil Flávio Alves
Síndico(a)


Respostas 6

Flávio - Cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito relativo à cobrança de taxas de condomínio mais correção monetário. Fora destas proporções a Lei não permite. Inadimplência prejudicará sempre a saúde financeira de qualquer condomínio. Dê uma lida neste site talvez você encontre alguma saída para o seu condomínio. 0k http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-10-23/divida-de-condominio-podera-ter-multa-de-10.html

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Flavio, O valor dos juros é de 1% e multa 2%. Na sua Convenção poderá ser colocado juros maiores, veja se nela não há nenhuma citação de taxas de juros. Leia esse link: https://www.sindiconet.com.br/informese/7116/inadimplencia-em-condominios/multa-e-juros-sobre-inadimplencia-condominial Conversando com o nosso jurídico ele nos orientou que não adianta convencionar juros abusivos, por exemplo: 0,33% ao dia que em um mês dá 9,9%, pois em demandas judiciais os juízes acabam arbitrando em desfavor do condomínio. O ideal seria um meio termo, ou algo em torno de 3% a 6% de taxa de juros. Veja esse vídeo da Vanessa Maiorano: https://www.youtube.com/watch?v=figp62YTzv0 Aqui diminuímos em 50% nossa inadimplência apenas fazendo uma cobrança mais ativa. Queremos melhorar ainda mais. Boa sorte!

Foto de perfilFabio Pereira Arruda
Condômino(a)

Infelizmente não mais do que os colegas já colocaram, mas vc pode colocar o desconto em caso de pagamento em dia, convoque uma assembleia e discuta isso com os moradores, vc faz um aumento fictício na taxa e com pagamento em dia o morador ganha o desconto, existe discussão se isso é legal ou não, mas nada pacificado e muitos condomínios agem assim.www.informasindico.com.br

Foto de perfilJean Bessa
Outros

Flavio, o STJ DF, legalizou uma ilegalidade. Se a convenção convencionar juros maiores, pode. Com 2/3 dos Condôminos, pode mudar e aplicar. A lei 10406/02 Código Civil, diz que está limitado a 2%. Virou bagunça. Boa sorte

Foto de perfilE. Rui Franco
Síndico(a) Profissional

Flavio, existe solução sim ! Existe uma alternativa viável para inibir a inadimplência que não fere os estatutos e convenções dos condomínios. Além de cobrar os juros e multa estipulados no código civil , correção monetária , o condomínio pode contratar uma empresa especializada em cobrança extrajudicial / amigável e seus serviços são cobrados do devedor, assim sendo a conta que o inadimplente irá pagar ficará mais cara, priorizando assim o pagamento das taxas do condomínio. Estas empresas atuam sobre a inadimplência a partir de 30 dias após o vencimento original .Neste caso como o condomínio e a administradora esgotaram as tentativas de cobrança amigável, recorrem à uma empresa especializada para fazer este trabalho para o condomínio. O custo deste trabalho é cobrado do próprio devedor , que é quem deu causa à necessidade de lançar mão de recursos externos, para que o devedor realize o pagamento. Isso é perfeitamente legal, amparado pelas leis em vigor, e criando assim legalmente um ônus adicional ao devedor e desencorajando a inadimplência

Foto de perfilMary Evangelos Frangoulidis
Outros

Por lei, multa de 2% , juros de 1% a.m. e correção. Cobre em juizo.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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