Proprietário Inadimplente pode fazer parte do Conselho Fiscal? Ingressou no Conselho Fiscal e agora

Sou síndico e preciso de um esclarecimento. Proprietário Inadimplente pode fazer parte do Conselho Fiscal? Tenho um caso especifico, aonde este morador já foi devedor anteriormente, acertou, ingressou no Conselho Fiscal e agora está inadimplente 02 meses . Podemos tirá-lo do Conselho?

Imagem de perfil jose carlos
Síndico(a)


Respostas 8

Boa tarde! Só não pode se a Convenção/ Regulamento Interno se opor aonde eu moro por exemplo está bem claro não pode. Se a sua for omissa só a assembleia pode destitui-lo ,uma vez que o cargo é eletivo.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Pode sim, se a convenção não vedar e ele for eleito em AGE. Inadimplente se cobra amigável ou em juízo, esses são os meios legais para esse fim.

Foto de perfilAndrey Oliveira
Condômino(a)

Como você é síndico, responda o que fala a sua convenção. Se nada falar, não há nada de errado no que você citou até o momento. Pode até tentar tirar ele por qualquer motivo, convocando assembleia para este fim específico, mas inadimplente não impede o exercício de cargo se a convenção for omissa.

Foto de perfilEduardo Stefanes Santamaria
Síndico(a)

Boa tarde, José, pelo relato que você vez, nada impede ele de continuar no cargo, antes de mais nada ele é proprietário da unidade dele então a administradora tem que cobrar ele conforme os transmite legais, quer tirar ele porque?está atrapalhando a gestão? continue seu trabalho como sindico e toca o barco.Eu mesmo tenho uma conselheira que está devendo e foi feito acerto dos atrasados pendentes como qualquer morador e está tudo ok.

Foto de perfilChang C. Tai
Síndico(a)

Olá José Carlos!!! Como os colegas já responderam, você deve consultar a sua Convenção para ver se existe algum impedimento. Agora, se não houver nenhum empecilho, moralmente ele não deveria permanecer, pois este é um cargo de confiança, e o Síndico que já é vitrine dará ainda mais munição para os críticos. Vai da índole dele permanecer ou não. Além do mais, dependendo do assunto que for discutido, inadimplência ou execução de dívida condominial por exemplo, ele estará impedido de opinar por se tratar da parte interessada. Abraços!!!

Foto de perfilDécio Sunagawa
Síndico(a) Profissional

A menos que sua convenção proíba um inadimplente de fazer parte do conselho, ele fica. E o síndico cobra sua dívida como cobraria de qualquer condômino. A assembleia elegeu-o e somente ela pode destituí-lo.

Foto de perfilPaulo Miller
Síndico(a)

Sou síndico e considero que dois meses não é um atraso relevante, mesmo que a pessoa esteja incomodando a sua gestão e a dos demais. O novo Código de Processo Civil tem sido uma ferramenta importante para síndicos e administradoras no combate à inadimplência, uma vez que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial, o que permite o protesto e a promoção de ação de execução mais rápida. Tentar um acordo amigável com o inadimplente é muito mais vantajoso para o condomínio e o devedor, portanto que a cobrança por meio de ação judicial seja o último recurso utilizado pelo condomínio. Observe artigos 1.335 e 1.349 do (CPC) e sua convenção.

Foto de perfilClaudio Roberti
Síndico(a)

Não precisa tirá-lo do conselho, basta executar a divida, como se faz com qualquer condômino.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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